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Notícias Imposto aplicado aos automóveis importados em Portugal é ilegal
Guilherme Costa
Texto
O Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) considerou hoje que o imposto sobre veículos usados importados de outro Estado-membro aplicado em Portugal viola as regras da livre circulação de mercadorias. Mais concretamente o artigo 11.º do Código do Imposto sobre Veículos (CIV), ao abrigo do qual o Tribunal Europeu considera que Portugal discrimina negativamente os veículos usados importados de outros países da UE.
“Portugal aplica aos veículos automóveis usados importados de outros Estados-membros um sistema de tributação no qual, por um lado, o imposto devido por um veículo utilizado há menos de um ano é igual ao imposto que incide sobre um veículo novo similar posto em circulação em Portugal e, por outro, a desvalorização dos veículos automóveis utilizados há mais de cinco anos é limitada a 52%, para efeitos do cálculo do montante deste imposto, independentemente do estado geral real desses veículos”, considera o tribunal. O acórdão salienta que o imposto a pagar em Portugal “é calculado sem tomar em consideração a desvalorização real desses veículos, de maneira que não garante que os referidos veículos sejam sujeitos a um imposto de montante igual ao do imposto que incide sobre os veículos usados similares disponíveis no mercado nacional”.
Recordamos que em Janeiro de 2014 Bruxelas já tinha solicitado ao Governo português que mudasse a legislação de forma a ter em conta a desvalorização dos veículos no cálculo do imposto de matrícula. Portugal nada fez e na sequência deste acórdão, a Comissão Europeia deverá impor um prazo para que Portugal altere a legislação em causa. Caso contrário Portugal poderá receber uma multa que será determinada pelas instâncias europeias.
De acordo com o jornal Expresso, Portugal tem alegado junto da Comissão Europeia que o regime nacional de tributação dos automóveis usados provenientes de outros Estados‑Membros não é discriminatório, visto que há a possibilidade de os sujeitos passivos pedirem uma avaliação do veículo de modo a garantir que o montante deste imposto não ultrapasse o montante do imposto residual incorporado no valor dos veículos similares já matriculados em território nacional.
Fonte: Expresso
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