Notícias Usados importados. Fisco condenado a devolver 2930 euros a contribuinte

ISV

Usados importados. Fisco condenado a devolver 2930 euros a contribuinte

É o segundo caso e segunda derrota da Autoridade Tributária na contestação de um contribuinte aos impostos cobrados sobre um veículo usado importado.

Mercedes-Benz GLS 350 d

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) foi condenada a devolver cerca de 2930 euros a um contribuinte após contestação sobre o ISV (Imposto sobre Veículos) cobrado sobre um veículo usado importado em abril deste ano.

A decisão final, a segunda este ano, proveio desta vez do CAAD (Centro de Arbitragem Administrativa) de Lisboa, e não é a primeira vez, tendo-o feito em maio passado num caso semelhante.

O queixoso é o mesmo nos dois casos, o árbitro é novo, mas a decisão vai no mesmo sentido, obrigando o Estado a restituir parte do valor cobrado.

O que está em causa?

Como já referimos anteriormente, em causa está a cobrança de ISV sobre veículos usados importados e a forma como este é aplicado. Se originalmente o ISV era aplicado a um veículo usado importado como se este fosse novo, acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça Europeu (TJUE) em 2009, viram a variável “desvalorização” ser introduzida.

Ou seja, passaram a existir índices de redução (valor percentual) sobre o ISV de acordo com a idade do veículo. A questão é que das duas componentes que fazem parte do cálculo do ISV — cilindrada e emissões de CO2 —, apenas a componente cilindrada foi afetada pela variável “desvalorização”.

É esta a razão por trás das queixas dos comerciantes, como também do processo de infração por parte da Comissão Europeia a Portugal que afirma que o Estado Português está a violar o artigo 110º do TFUE (Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia).

O fisco, tal como aconteceu no primeiro caso, alega que “a componente ambiental não deve (…) ser objeto de qualquer redução pois representa o custo de impacte ambiental, não devendo (…) ser entendida como contrária ao espírito do Artigo 110.º do TFUE pois tem como objetivo orientar os consumidores para uma maior seletividade na compra dos automóveis, em função do seu grau poluidor”.

Mercedes-Benz GLS
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O caso em questão

O veículo usado importado pelo queixoso tratava-se de um Mercedes-Benz GLS 350 d com uma idade entre 1 a 2 anos — de acordo com a tabela de ISV para veículos importados, à idade deste veículo corresponde um índice de redução de 20%.

Separando o imposto pelas componentes cilindrada e emissões, os valores a pagar seriam de 9512,22 euros e 14 654,29 euros, respetivamente. Já com a redução de 20% prevista e aplicada sobre a componente cilindrada o imposto total devido seria de 21 004,94 euros.

Se a componente ambiental apresentasse o mesmo tipo de redução que foi aplicada à componente cilindrada, o valor a pagar sobre essa componente seria reduzido em 2930 euros, precisamente o valor que o fisco teve de devolver ao contribuinte.

De momento, existem mais três casos em apreciação pelos árbitros do CAAD.

Fonte: Público.