Autopédia Transporte de bicicletas no automóvel. Tudo o que precisa de saber

Dicas

Transporte de bicicletas no automóvel. Tudo o que precisa de saber

Ao contrário do que possas pensar, o transporte de bicicletas tem várias regras específicas. Achas que as conheces a todas?

Opel Corsa transporte de bicicletas

Seja em cima do tejadilho, num suporte de bagageira, de bola de reboque ou até mesmo dentro do carro, o transporte de bicicletas tem várias regras, não bastando para tal comprar umas barras de tejadilho ou um suporte.

Desde as dimensões até à altura há várias regras a cumprir. Vamos dar-lhe a conhecer todas para que possa transportar a sua bicicleta no carro na legalidade.

Carrinha trasnporte de bicicletas
O transporte de bicicletas numa carrinha é sempre a solução mais fácil, mas convenhamos, nem todos nós temos uma.

O que diz a lei?

Caso decida transportar a sua bicicleta no exterior do veículo, ao invés de na bagageira, o Código da Estrada (CE), artigo nº. 56, ponto 3, alínea g) afirma que a carga:

  • a) “tem de ficar devidamente posicionada assegurando o equilíbrio do veículo, parado ou em marcha;
  • b) Não pode vir a cair sobre a via ou a oscilar por forma que torne perigoso ou incómodo o seu transporte ou provoque a projeção de detritos na via pública;
  • c) Não pode reduzir a visibilidade do condutor;
  • d) Não pode arrastar pelo pavimento.

No mesmo artigo, mas na alínea g) pode-se ler ainda que no caso de veículos de passageiros a carga não pode prejudicar “a correta identificação dos dispositivos de sinalização, de iluminação e da chapa de matrícula” nem pode ultrapassar “os contornos envolventes do veículo, salvo em condições excecionais fixadas em regulamento”.

Para complementar esta informação, está ainda discriminado no Regulamento das Autorizações Especiais de Trânsito (RAET), artigo 13.º, ponto 1, alínea c), que a bicicleta não pode exceder as seguintes dimensões:

  • Limites do comprimento: 0,55 m para a frente e 0,45 m para a retaguarda, além dos pontos extremos do veículo;
  • Limite de largura: a do automóvel;
  • Limite de altura: não pode exceder os 4 m.

Transporte em barras de tejadilho

Tendo em conta aquilo que lhe apresentámos, o transporte de bicicletas com recurso a barras de tejadilho acaba por ser o que menos regras tem associadas.

Toyota RAV4 bicicletas
Os sistemas de transporte de bicicletas no tejadilho têm de ser homologados.

    Contudo, sempre com atenção às regras acima mencionadas. Uma vez que quem as infringir está sujeito a uma coima entre 120 a 600 euros; ou até “imobilização do veículo e deslocação do mesmo para local apropriado”, ainda de acordo com o artigo 56º. do CE.

    Transporte num suporte de bagageira

    Por sua vez, os suportes que se instalam na retaguarda dos automóveis para transportar bicicletas não são todos iguais, havendo distinção legal clara entre os suportes de bagageira e os suportes que se instalam na bola de reboque (designados unidades técnicas de extensão de carga).

    Carrinha trasnporte de bicicletas
    Um dos problemas dos suportes de bagageira é que, normalmente, obstruem o vidro traseiro.

    Enquanto os primeiros podem levar entre duas a quatro bicicletas, e apenas têm de respeitar as regras anteriormente definidas; os segundos têm de cumprir também a homologação europeia, tendo deixado de ser considerados reboques (afinal de contas não têm rodas) com a entrada em vigor do Decreto Lei 16/2010 de 12 de março e do Regulamento Comunitário 371/2010 da Comissão de 16 de abril de 2010.

    Transporte num suporte de bola de reboque

    Quanto às regras que estes suportes para transportar bicicletas têm de cumprir, a primeira de todas prende-se com a legalidade da bola de reboque. Como é óbvio, caso o suporte utilize a bola de reboque (são raros os casos em que não a usa), esta tem de estar averbada no Documento Único Automóvel (DUA).

    Além disto, a bola de reboque tem de ser homologada com indicação da carga suspensa suportável (não basta indicar a carga rebocável para atrelados sem rodas) e, tal como esta, tem de ser removível e permitir o funcionamento das luzes de marcha-atrás presentes no suporte.

    Opel Zafira e Astra transporte bicicletas
    A Opel há muito que oferece suportes próprios para transportar bicicletas e, como é obrigatório, estes contam com luzes e matrícula.

    Quanto às bicicletas, tal como acontece com os suportes de bagageira, estas não podem exceder a largura do automóvel sob pena de ser necessária uma autorização especial e respetiva identificação.

    As bicicletas, quando colocadas no suporte, também não podem ficar mais do que 45 cm de comprimento para lá da unidade técnica de extensão de carga homologada (com luzes e matrícula incorporadas). Por fim, não se esqueça de que é preciso avisar a sua seguradora para incluir na apólice um atrelado abaixo dos 400 kg.

    Relacionado Interior do carro a escaldar? Acabe com isso

    Mas há mais. Para complicar ainda mais as contas de quem quer transportar bicicletas, a alínea d) do artigo 13.º da Portaria 472/2007 de 22 de Junho de 2007, relativo aos veículos isentos de autorização traz ainda mais umas regras.

    Peugeot 3008 transporte bicicletas
    O suporte que aqui vês é de bagageira, tendo por isso que cumprir regras menos exigentes que as dos suportes de bola de reboque.

    Por lá surgem regras relativas aos “conjuntos constituídos por automóvel ligeiro e reboque adaptado para o efeito, que transportem equipamentos desportivos ou de lazer”, sendo que este transporte não carece de autorização desde que as seguintes dimensões não sejam excedidas:

    1. Comprimento: 1,0 m para a retaguarda além do ponto extremo do reboque;
    2. Largura: 0,30 m para cada lado, além do contorno envolvente do automóvel ou do reboque, se este for maior;
    3. Altura: 4,0 m.

    Fontes: Código da Estrada, multas.PT, Bike.

    Sabe esta resposta?
    Qual foi o primeiro modelo a recorrer a um motor Diesel de injeção direta?
    Oops, não acertou!

    Pode encontrar a resposta aqui:

    Foi a FIAT que inventou os motores Diesel modernos
    Parabéns, acertou!
    Vai para a próxima pergunta

    ou lê o artigo sobre este tema:

    Foi a FIAT que inventou os motores Diesel modernos