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Código da Estrada

A partir de agora já podes ter a carta de condução no telemóvel

As alterações ao código da estrada não trouxeram só agravamentos de multas. Uma das novidades é a carta de condução digital.

Carta de condução

Se bem te lembras, o Código da Estrada foi alterado e entre um endurecimento das multas para quem fala ao telemóvel enquanto conduz e novas regras para as trotinetes elétricas há uma novidade que se destaca: a carta de condução digital.

Pois é, com a transposição da diretiva europeia 2020/612 deixa de ser obrigatório circular com a carta de condução em formato físico, sendo possível apresentá-la através da aplicação id.gov.pt.

Além disto, a carta de condução vai também receber um novo grafismo, passando a contar com um código QR e a foto do condutor duplicada. O objetivo? Permitir a leitura digital da carta de condução e reforçar a segurança.

VÊ TAMBÉM: Tudo o que tens de saber acerca da carta de condução por pontos
Carta de condução
A carta de condução não só vai ter um visual revisto como vai ganhar uma versão digital.

“Choque tecnológico” também nos documentos

Além da carta de condução digital, as mais recentes alterações ao código da estrada trazem também consigo a possibilidade de “guardar” todos os documentos do carro — ficha da inspeção, certificado do seguro (a famosa “carta verde”) e o registo de propriedade — numa aplicação para smartphone.

A leitura destes documentos em formato digital está dependente da utilização por parte das autoridades de equipamentos específicos de leitura que sejam capazes de comprovar a autenticidade dos documentos digitais apresentados.

Caso numa numa operação STOP as autoridades não possuam o equipamento que permite fazer a leitura desses documentos digitais, cabe ao condutor passar no prazo de cinco dias numa esquadra da PSP ou na GNR para apresentar os documentos em formato físico.

Com esta medida, os documentos em formato físico não desaparecem. Passa é a ser possível aos condutores não terem de andar sempre com eles, optando pela sua versão digital. Desta forma, os condutores contam com os documentos em dois formatos.

Concordas com esta nova medida? Deixa-nos a tua opinião nos comentários e se quiseres conhecer as restantes alterações ao Código da Estrada podes fazê-lo neste artigo.

Nota: Atualização a 9 de janeiro às 14h08.

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