Autopédia Sabiam que os automóveis elétricos são obrigados a ter um dístico azul?

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Sabiam que os automóveis elétricos são obrigados a ter um dístico azul?

Tal como os automóveis a GPL, também os automóveis elétricos são obrigados a circular com um dístico específico. Fiquem a saber porquê.

Dístico veículos elétricos

Os automóveis elétricos são, cada vez mais, uma realidade nas estradas portuguesas. O que não era de esperar era que houvesse uma norma destinada a este tipo de veículos que fosse praticamente desconhecida da larga maioria dos condutores. Contudo é precisamente isso que acontece.

Afinal de contas, quantos de vocês sabiam que os automóveis elétricos e também os híbridos plug-in (que podem ser ligados à tomada) são obrigados a ter um dístico (selo) identificativo azul colocado no canto inferior direito do para-brisas?

Land Rover Discovery Sport P300e S
© Miguel Dias / Razão Automóvel

O dístico

Formalizado no Decreto-lei 90/2014 de 11 Junho, no n.º 4 do artigo 3.º, este dístico é obrigatório para que os veículos elétricos e híbridos plug-in possam circular na via pública ou estacionar em zonas exclusivas.

Este dístico permite, por exemplo, que o veículo possa estacionar nas zonas de carregamento de veículos elétricos ou híbridos plug-in, beneficiar de taxas reduzidas e até da isenção de pagamento de estacionamento em vários municípios do país.

As suas características formais estão todas bem descritas no decreto-lei, mas de forma resumida o dístico tem fundo azul e dimensões mínimas de 40 mm x 40 mm (ver imagem de capa).

Zoe carregamento
Se seguirmos a lei «à risca» só podem estar nos postos de carregamento (lugares exclusivos para veículos elétricos e híbridos plug-in) os automóveis com o dístico identificativo.

Quanto à sua colocação, este deve apresentar o pictograma centrado e tem de ser colocado “de forma inamovível (em material autocolante) e apresentar-se em adequadas condições de conservação”.

Como o pedir?

Sem qualquer custo associado, o dístico azul destinado aos automóveis elétricos deve ser pedido através do preenchimento de um impresso que depois terá de ser entregue num serviço regional do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).

Fiquem com a lista dos documentos necessários para pedir este dístico:

  • Requerimento modelo 13-IMT preenchido e assinado pelo proprietário, com pedido de dístico identificativo de veículo elétrico;
  • Fotocópia do Certificado de Matrícula do veículo (no campo combustível deverá constar a informação “elétrico” ou “elec/gasoli”);
  • Exibição de documento de identificação.

Caso o proprietário não se possa deslocar a um balcão do IMT, é possível enviar a documentação pelo correio, solicitando a emissão e envio do dístico para a morada que consta no certificado de matrícula.

Neste caso o processo passa a ter um custo de cinco euros, devendo ser enviado um cheque de uma entidade bancária com filial em Portugal à ordem de “IGCP, EPE” com os restantes documentos.

O que acontece se não o tivermos?

No que diz respeito aos automóveis elétricos e híbridos plug-in que não tenham o dístico, a lei não é particularmente clara no que às sanções aplicáveis diz respeito. Ainda assim, há algumas situações em que as sanções aplicáveis são conhecidas.

Caso o veículo não apresente dístico e esteja estacionado num lugar exclusivo para elétricos ou híbridos plug-in a coima varia entre os 60 e os 300 euros, de acordo com o artigo 50.º, n.º 1, alínea f) e artigo 70.º, n.º 2 do Código da Estrada, que regula o estacionamento proibido em zonas exclusivas para veículos de certas categorias.

Atualização

De acordo com o IMT, a partir de 5 de fevereiro de 2024 deixa de ser obrigatório para os veículos elétricos a utilização de dístico identificativo para circulação na via pública — Lei n.º 19/2024.

Esta atualização tem como objetivo simplificar os procedimentos pelos quais os proprietários de carros elétricos têm de passar, fomentando assim a adoção de veículos mais amigos do ambiente.

(Atualizado a 20/02/2024 ao 12h00)

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