Autopédia Carro com matrícula estrangeira. Quem o pode conduzir em Portugal?

Legislação

Carro com matrícula estrangeira. Quem o pode conduzir em Portugal?

Fiquem a saber quem pode conduzir um carro com matrícula estrangeira em Portugal e durante quanto tempo pode circular em território nacional.

Peugeot 2008 matrícula francesa

Presença assídua nas nossas estradas durante o verão, os carros com matrícula estrangeira têm que cumprir algumas regras para serem admitidos e poderem circular em território nacional.

Para começar, estas regras aplicam-se apenas aos veículos com matrícula definitiva de um país da União Europeia — a Suíça não está incluída. Além disso, para beneficiar da isenção de impostos, o proprietário deve ter residência permanente comprovada fora de Portugal.

Quanto a quem pode conduzir um carro com matrícula estrangeira em Portugal a lei também é rígida. Só pode conduzir:

  • quem não reside em Portugal;
  • o proprietário ou detentor do veículo e seus familiares (cônjuges, unidos de facto, ascendentes e descendentes em primeiro grau);
  • outra pessoa distinta em casos de força maior (por exemplo avaria) ou em resultado de um contrato de prestação de serviços de condução profissional.
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Ford Mondeo matrícula alemã
A pertença à União Europeia facilita a circulação com veículos com matrícula estrangeira.

De referir ainda que é proibido circular com um carro de matrícula estrangeira se for emigrante e traz o carro do país de residência para ficar de forma permanente em Portugal — tem 20 dias para legalizar o veículo após entrada no país; ou se vive alternadamente em Portugal e no país de residência, mas mantém em Portugal um carro com matrícula do país de origem.

Quanto tempo podem circular por cá?

No total, um automóvel com matrícula estrangeira não pode estar em Portugal mais do que 180 dias (seis meses) por cada ano (12 meses), não tendo estes dias de serem todos seguidos.

Por exemplo, se um carro com matrícula estrangeira estiver em Portugal durante os meses de janeiro e março (cerca de 90 dias), e depois só voltar em junho, ainda pode circular legalmente no nosso país, isento de pagar impostos, por cerca de 90 dias mais. Caso atinja, no acumulado, os 180 dias, terá de sair do país e só poderá regressar no início do ano seguinte.

Durante este período de 180 dias, o veículo encontra-se suspenso do pagamento de impostos no nosso país ao abrigo do artigo 30º do Código do Imposto sobre Veículos.

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E o seguro?

No que ao seguro diz respeito, o bem conhecido seguro de responsabilidade civil obrigatório é válido em todos os países da União Europeia.

Por fim, quanto às coberturas extraordinárias, estas podem ver-se limitadas tanto no tempo como na distância ou ser mesmo excluídas consoante o país onde circulamos e o nível de risco associado àquele território.

Nestes casos, o ideal é contactar a seguradora para se confirmar se no país para onde vamos temos direito a usufruir de todas as coberturas que pagámos.

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