Autopédia SCUT. Um carro transportado num reboque também paga portagens?

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SCUT. Um carro transportado num reboque também paga portagens?

Nas SCUT a cobrança de portagem é feita pela leitura da matrícula ou do identificador da Via Verde. O carro transportado num reboque também paga?

Opel Movano a rebocar um Opel Olympia, vista dianteira 3/4

Depois de já termos explicado como proceder ao pagamento das portagens das SCUT, hoje voltamos a este tópico, mas desta vez para responder à questão se um carro transportado num reboque também tem de pagar portagem.

Isto porque há relatos de pessoas terem sido notificadas para pagar uma portagem de uma SCUT, apesar de o seu veículo estar a ser transportado na ocasião num reboque.

E isso acontece porque o sistema usado nos pórticos funciona através da leitura das matrículas dos veículos e, por norma, quando um veículo é transportado num reboque a sua matrícula contínua visível.

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SCUT pórticos portagens eletrónicas

E não nos podemos esquecer que são muitos os veículos hoje que possuem um identificador Via Verde, e os pórticos também os lêem automaticamente.

Para saber se o veículo rebocado tem ou não de pagar, a Razão Automóvel entrou em contacto com a Ascendi, uma das várias concessionárias responsáveis pelas SCUT em Portugal e a resposta não tardou.

Afinal paga-se ou não?

“Não é aplicável a cobrança de portagem aos veículos transportados em reboque”, foi a resposta enviada à Razão Automóvel pela Ascendi e, claro, faz todo o sentido.

Contudo, a concessionária alerta que “tal como em qualquer sistema automático deste tipo, acontecem pontualmente erros em que o sistema assume a cobrança, quer pela leitura da matrícula quer pela presença de um identificador Via Verde na viatura transportada”.

O que fazer, então, caso recebamos uma notificação para pagar, sabendo que o nosso carro estava a ser rebocado?

A Ascendi esclarece-nos que “Nestas situações o cliente deve apresentar uma reclamação junto da operadora de cobrança de portagens que será respondida e regularizada sempre que confirmado o erro de cobrança”.

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