Autopédia Detetores de radares de velocidade. Legais ou ilegais?

Excesso de velocidade

Detetores de radares de velocidade. Legais ou ilegais?

Não vale a pena adiar a resposta sobre a legalidade ou ilegalidade destes dispositivos. O uso de detetores de radares de velocidade é ilegal. Ponto.

Detetores de Radares de Velocidade

Radares de velocidade, ninguém gosta deles. Multas ou pior, por excesso de velocidade, muito menos. Até podemos compreender o que pode levar a comprar um detetor de radares de velocidade, mas a lei é clara. O uso de detetores de radares de velocidade é ilegal em Portugal e até em grande parte da Europa.

Há cada vez mais radares de velocidade nas estradas nacionais; muitos estão sinalizados ou a sua localização é anunciada atempadamente, resultando no efeito dissuasor pretendido.

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Porém, há outros radares, sobretudo móveis, dos quais não sabemos nada sobre a sua localização. É neste contexto que os detetores de radares de velocidade mostram a sua mais valia. No entanto, nunca é demais repetir: o uso de detetores de radares de velocidade é ilegal em Portugal.

Radares em Portugal
© GNR

O que diz o Código da Estrada

O ponto 3 do Artigo 84.º do Código da Estrada é claro, referindo-se ao uso, ou melhor, à proibição do uso de certos aparelhos na nossa viatura:

  1. É proibida ao condutor, durante a marcha do veículo, a utilização ou o manuseamento de forma continuada de qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a condução, designadamente auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos.
  2. Excetuam-se do número anterior:
    1. Os aparelhos dotados de um único auricular ou microfone com sistema de alta voz, cuja utilização não implique manuseamento continuado;
    2. Os aparelhos utilizados durante o ensino da condução e respetivo exame, nos termos fixados em regulamento.
  3. É proibida a instalação e utilização de quaisquer aparelhos, dispositivos ou produtos suscetíveis de revelar a presença ou perturbar o funcionamento de instrumentos destinados à deteção ou registo das infrações.
  4. Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600.
  5. Quem infringir o disposto no n.º 3 é sancionado com coima de (euro) 500 a (euro) 2500 e com perda dos objetos, devendo o agente de fiscalização proceder à sua imediata remoção e apreensão ou, não sendo ela possível, apreender o documento de identificação do veículo até à efetiva remoção e apreensão daqueles objetos, sendo, neste caso, aplicável o disposto no n.º 5 do artigo 161.º

Como é possível ler no ponto 3 do Artigo 84º do Código da Estrada, é “proibida a instalação e utilização de quaisquer aparelhos, dispositivos ou produtos suscetíveis de revelar a presença ou perturbar o funcionamento de instrumentos destinados à deteção ou registo das infrações” — a informação é clara.

Caso as forças policiais encontrem um detetor de radares de velocidade no seu veículo, incorre numa coima que vai de 500 euros a 2500 euros, e até a possibilidade de apreenderem os documentos do veículo até que a remoção do dispositivo seja efetuada.

Mas… o meu carro avisa-me da presença de radares

Hoje em dia são muitos os veículos que vêm equipados com sistemas de navegação por GPS que nos alertam para a presença de radares.  Esses avisadores — e não detetores — são, no entanto, perfeitamente legais.

Os avisadores de radares de velocidade distinguem-se dos detetores precisamente por… não serem capazes de detetarem nada. Eles «sabem» onde estão os radares porque têm acesso a essa informação numa base de dados. Quando nos aproximamos da localização digitalmente armazenada de um radar, o sistema avisa-nos da sua presença.

Os detetores de radares de velocidade funcionam de forma distinta: não recorrem a bases de dados nem ao GPS.  Os detetores de radar… detetam os sinais ou ondas de rádio que são emitidas pelos radares de velocidade, denunciando a sua presença.

Convém referir que as autoridades também já têm detetores de… detetores de radares de velocidade. Estes conseguem saber quando um detetor de radar de velocidade está ativo e a ser usado por um veículo, fazendo parte do equipamento das forças policiais, também em Portugal.