Autopédia Carro destruído por tempestade. O seguro cobre os prejuízos?

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Carro destruído por tempestade. O seguro cobre os prejuízos?

Se o seu carro foi destruído por uma tempestade, será que o seguro cobre os prejuízos? Saiba o que tem de fazer nestes casos.

Árvore caída em cima de Fiat Punto
@ Razão Automóvel

Os fenómenos extremos, como tempestades, tornados e inundações, costumam trazer consigo destruição e prejuízos avultados.

Quando um carro é danificado ou mesmo destruído por um destes eventos, uma das grandes questões que se coloca é: o seguro cobre os danos? Bem… A resposta vai depender do seu tipo de seguro.

carro arvore tornado
© Foto de Mick Haupt na Unsplash

Tipos de seguro

Em Portugal, o seguro automóvel de responsabilidade civil (obrigatório por lei) não cobre os danos causados por tempestades ou outros desastres naturais. Este apenas garante a indemnização de terceiros em caso de acidente e não cobre os prejuízos do veículo segurado, como se pode ler no Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto.

Por outro lado, se o seu automóvel tem seguro de danos próprios, este já poderá oferecer cobertura para este tipo de situações. É essencial, mesmo assim, que verifique as condições do seu contrato.

Por último, muitas seguradoras oferecem ainda coberturas específicas para fenómenos naturais, que incluem prejuízos por tempestades e ventos fortes, queda de árvores, inundações, entre outros.

Porém, para esta apólice ser acionada, as seguradoras muitas vezes exigem que o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) reconheça o evento como uma tempestade.

O que fazer?

Se o seu carro foi destruído ou sofreu danos devido a uma tempestade, eis o que deve fazer:

  • Fotografar os estragos e reunir provas do evento meteorológico (notícias, alertas oficiais);
  • Chamar as autoridades para registarem a ocorrência, que pode ser essencial para o seguro;
  • Comunicar o sinistro à seguradora com a maior brevidade possível;
  • Verificar a sua apólice para confirmar se os danos estão cobertos e quais os procedimentos necessários;
  • Caso o seu carro tenha sido atingido por uma árvore e esta se encontre em espaço público, informe de imediato o sucedido à Câmara Municipal e à Junta de Freguesia;

Em caso de catástrofes naturais reconhecidas pelo Estado, poderão haver apoios governamentais ou poderá ser possível solicitar apoio ao Fundo de Emergência ou Proteção Civil. Contudo, isso depende da decisão governamental.

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