Autopédia O culpado pelo acidente não tem seguro? Saiba o que fazer

Segurança Rodoviária

O culpado pelo acidente não tem seguro? Saiba o que fazer

Se sofreu um acidente e o culpado não tem seguro, poderá recorrer ao Fundo de Garantia Automóvel. Saiba o que é e para que serve.

Carro acidentado
© Akent879

Se tiver um acidente e o responsável por este não tiver seguro ou estar caducado, saiba que há uma solução para chegar a uma resolução: o Fundo de Garantia Automóvel (FGA).

E o que é o Fundo de Garantia Automóvel? É um fundo público autónomo, que tem como objetivo cobrir as indemnizações devidas em consequência de acidente de viação, caso o responsável não tenha seguro. O fundo pode também indemnizar as pessoas lesadas, sendo o responsável desconhecido.

Ou seja, o FGA poderá assumir o papel que, numa situação normal, seria assumido pela seguradora do condutor responsável pelo acidente.

Caso o acidente tenha sido registado pelas forças de segurança pública, o Fundo de Garantia Automóvel poderá solicitar o relatório do acidente. Desta forma, é útil informar qual o posto ou esquadra em que registou a ocorrência, e o número do auto da mesma.

De acordo com o Artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 291/2007 de 21 de agosto, o FGA garante ajuda no pagamento dos danos quando o responsável pelo acidente não pode ser identificado, está isento da obrigação de seguro ou não cumpriu a obrigação de ter seguro.

“A reparação dos danos causados por responsável desconhecido ou isento da obrigação de seguro em razão do veículo em si mesmo, ou por responsável incumpridor da obrigação de seguro de responsabilidade civil automóvel, é garantida pelo Fundo de Garantia Automóvel (de acordo com certos termos).”

Artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 291/2007 de 21 de agosto

Quando posso ativar o FGA?

De acordo com o Artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 291/2007 de 21 de agosto, o FGA pode ser ativado nas seguintes situações:

Danos corporais:

  • Se o responsável pelo acidente é desconhecido;
  • Se o responsável pelo acidente não tem seguro válido;
  • Se a seguradora do veículo responsável está insolvente.

Danos materiais:

  • Se o responsável pelo acidente é desconhecido;
  • Se o responsável pelo acidente não tem seguro válido;
  • Se o veículo responsável pelo sinistro foi abandonado no local do acidente, tendo a polícia que confirmar o abandono.

O FGA considera como danos corporais significativos “a lesão corporal que determine morte ou internamento hospitalar igual ou superior a sete dias, ou incapacidade temporária absoluta por período igual ou superior a 60 dias, ou incapacidade parcial permanente igual ou superior a 15%.”

Como posso ativar o FGA?

O FGA pode ser pedido através do e-mail, nos locais de atendimento da ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões) ou por correspondência.

Sendo que os prazos de apresentação do pedido são:

  • Danos materiais: até 30 dias úteis após o acidente;
  • Danos corporais: Até 45 dias após o acidente.

O pedido pode ser feito pela própria vítima do acidente rodoviário ou por representante/mandatário do cidadão lesado.

Apesar de poder servir como ajuda, a realidade é que o requerimento do FGA, por si só, é uma tarefa demorada, uma vez que são requeridos muitos documentos. Entre os obrigatórios estão:

  • Certidão da Participação elaborada pela autoridade policial, se a ocorrência tiver sido registada;
  • Declaração Amigável de Acidente Automóvel, se existir;
  • Fotocópia do Cartão de Cidadão do condutor/proprietário participante ou Fotocópia do Bilhete de Identidade e do cartão de Contribuinte do condutor/proprietário participante;
  • Fotocópia da Carta de Condução do condutor participante;
  • Fotocópia do Documento Único Automóvel ou Fotocópia do Livrete e do Titulo de Registo de Propriedade;
  • Certificado de seguro do veículo, de quem faz a participação.
  • Comprovativos dos pagamentos das despesas efetuadas em consequência do acidente.

Sendo que podem ser ainda pedidos:

  • Certidões das Conservatórias do Registo Civil;
  • Habilitações de Herdeiros;
  • Relatórios de autópsia e Certidões de óbito;
  • Declarações da Entidade Patronal;
  • Declarações do Centro Regional de Segurança Social ou Declarações do Centro Nacional de Pensões;
  • Documentos clínicos de Hospitais Públicos ou Privados.

Depois de entregues todos os documentos, o FGA tem o prazo de dois meses para dar resposta ao pedido de indemnização — a contar da data da sua apresentação pelo lesado.

Como é financiado o Fundo de Garantia Automóvel?

O Fundo de Garantia Automóvel é gerido pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, e o financiamento provém de várias fontes, sendo que a principal são as próprias seguradoras.

De acordo com o Artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 291/2007 de 21 de agosto, as seguradoras contribuem com 2,5% do montante total dos prémios comerciais da cobertura obrigatória do seguro de responsabilidade civil automóvel processados no ano anterior.

Para além disto, as seguradoras contribuem ainda com 0,21% do montante total dos prémios de todos os contratos de seguro automóvel processados no ano anterior.

Ademais, o FGA recebe ainda taxas por gerir reembolsos de seguros de outros países da União Europeia, doações e rendimentos dos juros de investimentos financeiros e alugueres de imóveis.

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