Autopédia É legal as motas «furarem» as filas de trânsito? O que diz o Código da Estrada

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É legal as motas «furarem» as filas de trânsito? O que diz o Código da Estrada

Os motociclistas conseguem «furar» as filas de trânsito. Contudo, a manobra levanta algumas questões. Lane splitting é legal?

Mota a passar por entre dois carros
© gth_42

Quantas vezes nos encontrámos parados no trânsito e desejamos ter uma mota para podermos simplesmente «furar» a fila? Seguramente muitas.

As vantagens dos veículos de duas rodas em meio urbano são inequívocas.

No entanto, o lane splitting (andar entre duas vias de rodagem) é uma manobra que apesar de comum, levanta questões do ponto vista do Código da Estrada em Portugal.

auto estrada com filas de transito
© Razão Automóvel

Há muitos países onde esta prática além de socialmente aceite e expectável, também é legal. É o caso de Espanha, mesmo aqui ao lado, onde existe espaços reservados para os motociclistas nos semáforos de modo a não se acumularem motas entre os carros.

No entanto, em Portugal, o lane splitting pode acabar por pesar na carteira do motociclista.

O que diz o Código da Estrada?

Apesar de não haver uma regra no Código da Estrada (CE) que afirme especificamente “que é proibido às motas furar filas de trânsito”, existem vários artigos que prevêem a ilegalidade desta manobra. Como é caso do artigo 15.º do CE.

  1. Sempre que, existindo mais de uma via de trânsito no mesmo sentido, os veículos, devido à intensidade da circulação, ocupem toda a largura da faixa de rodagem destinada a esse sentido (…) os condutores não podem sair da respetiva fila para outra mais à direita, salvo para mudar de direção, parar ou estacionar.
  2. Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600.

Para além deste, existem ainda outros artigos como é o caso do artigo 18.º do CE, que salvaguarda: “o condutor de um veículo em marcha deve manter distância lateral suficiente para evitar acidentes entre o seu veículo e os veículos que transitam na mesma faixa de rodagem”.

O artigo 36.º do CE também pode ser chamado para este tópico. Este discrimina que todas as ultrapassagens feitas pela direita — tecnicamente não deixa de ser uma ultrapassagem — são sancionadas com uma coima entre 250 euros a 1250 euros.

Há ainda o artigo 38.º do CE que prevê que também “não se deve iniciar uma ultrapassagem sem se certificar de que a pode realizar sem perigo de colidir com um veículo que transite no mesmo sentido ou em sentido contrário”.

Pode não existir uma regra explícita que proíba o lane splitting, mas como é possível de constatar, a manobra em si acaba por violar mais do que uma regra do Código da Estrada português.

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Miguel Oliveira mais próximo da Fórmula 1 (mas não é o que está a pensar)