Autopédia Multa por excesso de velocidade. E agora?

Segurança Rodoviária

Multa por excesso de velocidade. E agora?

Por pressa ou por simples distração, por vezes circulamos a uma velocidade superior ao permitido.

É sabido que o excesso de velocidade é uma das principais causas de sinistralidade rodoviária no nosso país — ainda que o estado inacreditável de algumas vias e a má sinalização seja recorrente nas estradas nacionais.

Por colocar em perigo a segurança a tua segurança e a de terceiros, as multas por excesso de velocidade podem chegar aos 2500 euros. Dois motivos mais que suficientes para termos atenção ao peso no pedal direito e moderarmos a velocidade de acordo com a via em que circulamos. Confere de seguida tudo o que precisas de saber sobre as multas por excesso de velocidade:

QUAL O VALOR DA MULTA POR EXCESSO DE VELOCIDADE? Segundo o artigo 27º do Código da Estrada, as multas por excesso de velocidade podem variar entre os 60 aos 2500 euros, conforme o tipo de via, veículo e limite excedido.

Multa por excesso de velocidade
  • Posso recorrer da multa?
    Para recorrer de uma multa por excesso de velocidade deverás elaborar uma carta de defesa nos 15 dias úteis seguintes à notificação da coima, mas não basta alegar é necessário provar a inocência. Caso lhe seja dada razão pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), terá direito ao reembolso do dinheiro depositado.
  • A multa pode prescrever?
    Segundo o artigo 188º do Código da Estrada as multas prescrevem passados dois anos a contar a partir da data da contra-ordenação.

Automóveis ligeiros e motociclos:

  • Se excederes o limite até 20 km/h nas localidades ou 30 km/h fora das localidades (infração leve): 60 a 300 euros de multa;
  • Se excederes o limite de 21 km/h a 40 km/h dentro das localidades ou de 31 km/h e até 60 km/h fora das localidades (infração grave, inibição de conduzir de um mês a um ano): 120 a 600 euros de multa;
  • Se excederes o limite de 41 km/h a 60 km/h nas localidades ou de 61 km/h e até 80 km/h fora das localidades (infração muito grave, inibição de conduzir de dois meses a dois anos): 300 a 1500 euros de multa;
  • Se excederes o limite os 60 km/h nas localidades ou mais de 80 km/h fora das localidades (infração muito grave, inibição de conduzir de dois meses a dois anos): 500 a 2500 euros de multa.

Outros veículos (pesados, agrícolas, etc.):

  • Se excederes o limite até 10 km/h, dentro das localidades ou até 20 km/h fora das localidades (infração leve): 60 a 300 euros de multa;
  • Se excederes o limite de 11 km/h e até 20 km/h dentro das localidades ou de 21 km/h e até 40 km/h fora das localidades (infração grave, inibição de conduzir de um mês a um ano): 120 a 600 euros de multa;
  • Se excederes o limite de 21 km/h e até 40 km/h dentro das localidades ou de 41 km/h e até 60 km/h fora das localidades (infração muito grave, inibição de conduzir de dois meses a dois anos): 300 a 1500 euros de multa;
  • Se excederes o limite de 41 km/h dentro das localidades ou de 61 km/h fora das localidades (infração muito grave, inibição de conduzir de dois meses a dois anos): 500 a 2500 euros de multa.

Sem prejuízo dos limites específicos impostos em cada via, estes são os limites gerais de velocidade:

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