Autopédia Passei sem querer na Via Verde. E agora?

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Passei sem querer na Via Verde. E agora?

Não tens identificador da Via Verde e passaste sem querer na via exclusiva? Passaste sem pagar ou o semáforo acendeu a luz amarela? Descobre o que fazer.

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Passar na Via Verde sem o identificador pode parecer pouco provável, mas acontece mais vezes do que possas imaginar. Seja porque não és cliente daquele serviço e te enganaste na via que escolheste para passar nas portagens ou porque te esqueceste do identificador, isto é algo que pode acontecer a qualquer um.

Ora, quando tal acontece, a pergunta que imediatamente colocamos a nós mesmos é apenas uma e muito simples: e agora?

Bem, se alguma vez tiveste este “problema”, temos uma boa notícia para ti. É que o procedimento para regularizar a situação é relativamente simples.

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O “portal milagroso”

Tenhas passado na Via Verde com um carro sem identificador/sem pagar ou caso não sejas cliente Via Verde e tenhas passado numa portagem onde o semáforo acendeu a luz amarela, a solução é simples e passa (quase) sempre pelo mesmo “sítio”: o portal Pagamento de Portagens.

Criado em 2015, este portal foi criado pela Via Verde precisamente para regularizar estas situações e permitir aos condutores pagarem os valores em dívida.

O portal divide-se em duas partes: uma que te permite confirmar se tens valores em dívida e outra destinada a quem já recebeu uma notificação de dívida e que permite proceder ao pagamento.

Há, porém, uma exceção. Caso tenhas passado por uma Via Verde sem identificador ou sem pagar numa autoestrada cuja concessão pertença à Ascendi ou à Via Livre, não poderás efetuar o pagamento através deste portal.

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    E quem não paga?

    Se depois de receber a notificação o condutor continuar a não pagar o valor em dívida, ultrapassado o prazo máximo para o pagamento a situação será então gerida pela AT (Autoridade Tributária), que nessa altura avançará com um processo de execução fiscal.

    Como seria de esperar, caso a situação chegue a este ponto, o condutor terá não só de pagar o valor da dívida como os custos administrativos da abertura do processo.

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    A isto juntar-se-á um processo de contraordenação cuja respetiva multa corresponde, no mínimo, a 7,5 vezes o valor da portagem (sem nunca ser inferior a 25 euros) e ainda os custos administrativos correspondentes ao não pagamento da portagem, valores esses que são somados à taxa de portagem em dívida.

    Atualização a 1 de outubro às 17h05 — Por lapso, não referimos que o portal Pagamento de Portagens não permite efetuar pagamentos nas autoestradas concessionadas pela Ascendi e Via Livre. Omissão que foi retificada.

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