Autopédia Perda total do veículo. O que significa e quando se aplica?

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Perda total do veículo. O que significa e quando se aplica?

Em caso de sinistro a perda total é o «pesadelo» de muitos condutores. Fiquem a conhecê-la ao pormenor neste artigo.

Acidentes de viação

Por norma estamos habituados que em caso de acidente as seguradoras garantem a reparação do nosso automóvel. Contudo há exceções e estas acontecem quando o veículo é dado como “perda total”.

Segundo a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões a perda total é declarada nos seguintes casos:

  1. Quando o veículo ficou completamente destruído ou desapareceu;
  2. Quando o veículo sofreu danos que não podem (ou não devem) ser reparados pois colocam em causa as condições de segurança;
  3. Quando, em veículos com menos de dois anos, o custo avaliado para a reparação dos danos, somado ao valor do veículo no estado em que ficou após o acidente (o valor do salvado), ultrapassa os 100% do valor pelo qual poderia ser substituído antes do acidente (o valor venal);
  4. Quando, em veículos com mais de dois anos, o custo estimado para a reparação dos respetivos danos, somado ao valor do veículo no estado em que ficou depois do acidente, ultrapassa os 120% do valor pelo qual o veículo poderia ser trocado antes do acidente.
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Carro incendiado
Os casos de incêndios automóvel são (quase sempre) dados como perda total.

Adeus, carro. Olá, indemnização

Sempre que após um acidente é declarada a perda total o proprietário tem direito a uma indemnização.

Esta é calculada de acordo com o valor venal (o valor pelo qual o veículo poderia ser adquirido antes de ter ocorrido o acidente) e o valor do salvado (o valor do veículo após o acidente).

Caso o proprietário opte por ficar com o automóvel acidentado (por exemplo para lhe retirar peças) ao valor venal será deduzido o valor do salvado.

Já se tiverem um seguro de danos próprios com cobertura de perda total, o valor da indemnização vai corresponder ao que está previsto no contrato.

Quais os prazos?

A indemnização deve ser paga no prazo de oito dias úteis após a data em que foi assumida a responsabilidade pelo acidente e depois da entrega de todos os documentos.

Além de terem de cumprir estes prazos, as seguradoras são também obrigadas a indicar qual a entidade que avaliou a possível reparação e a sua viabilidade; qual o valor do veículo antes do acidente e a estimativa do valor após o sinistro.

Posso contestar?

Sim, é possível contestar os valores da indemnização em caso de perda total.

De acordo com a lei, o lesado tem direito à reparação. A exceção aplica-se apenas quando a seguradora prova que o custo desta é demasiado elevado.

Ou seja, quando o valor da reparação adicionado ao valor do salvado é 20% superior ao valor da substituição do veículo.

Fonte: ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões)

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