Autopédia Renovação da carta de condução. Tudo o que precisam de saber

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Renovação da carta de condução. Tudo o que precisam de saber

Para que não restem dúvidas acerca da renovação da carta de condução, neste artigo dizemos-te quando e como o podes fazer.

Carta de condução

Depois de termos dado a conhecer o novo modelo de carta de condução, hoje voltamos a falar acerca do documento que atesta que podemos conduzir.

Independentemente da data impressa na carta de condução, esta tem períodos específicos nos quais tem de ser renovada.

Neste artigo explicamos-te quando é que tens de revalidar a tua carta de condução, como e onde o podes fazer e o que acontece caso não o faças.

VÊ TAMBÉM: Tudo o que tens de saber acerca da carta de condução por pontos

Quando é preciso renovar a carta?

Há duas circunstâncias nas quais tens de renovar/revalidar a tua carta de condução: quando o prazo de validade impresso na mesma chega ao fim ou consoante a tua faixa etária.

Se no primeiro caso saber quando tens de renovar a carta é simples — basta olhares para ela — no segundo há algumas regras que te passamos a explicar.

No caso dos condutores do Grupo I (categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, ciclomotores, e Tratores Agrícolas), os prazos variam de acordo com a data em que a carta de condução foi tirada:

Carta tirada antes de 2 de janeiro de 2013:

  • Revalidação aos 50 anos sem necessidade de atestado médico;
  • Revalidação aos 60 anos com atestado médico;
  • Revalidação aos 65 anos com atestado médico;
  • Revalidação aos 70 anos e de 2 em 2 anos sempre com atestado médico.

Se a carta foi tirada entre 2 de janeiro de 2013 e 30 de julho de 2016 e antes dos 25 anos é preciso revalidá-la:

  • Revalidação na data que consta no título de condução sem necessidade de atestado médico;
  • Revalidação de 15 em 15 anos, após a data da 1.ª revalidação até aos 60 anos sem necessidade de atestado médico;
  • Revalidação aos 60 anos com atestado médico;
  • Revalidação aos 65 anos com atestado médico;
  • Revalidação aos 70 anos e posteriormente de 2 em 2 anos com atestado médico.

Por fim, se a carta foi tirada após 30 de julho de 2016 os prazos são os seguintes:

  • Revalidação de 15 em 15 anos após a data da habilitação até aos 60 anos (sem apresentação de atestado médico);
  • Revalidação aos 60 anos com atestado médico (os condutores que tirem a carta pela primeira vez com idade igual ou superior a 58 anos efetuam a 1.ª revalidação aos 65 anos);
  • Revalidação a partir dos 60 anos de 5 em 5 anos com atestado médico;
  • Revalidação a partir dos 70 anos de 2 em 2 anos com atestado médico.
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De que documentos preciso e onde posso renovar?

O pedido de revalidação da carta de condução pode ser efetuado no IMT Online, no Espaço do Cidadão, ou junto de um parceiro do IMT. Se a revalidação for feita presencialmente é necessário apresentar:

  • carta de condução atual;
  • documento de identificação com a residência habitual (por exemplo, cartão de cidadão);
  • número de identificação fiscal;
  • atestado médico eletrónico nas situações que mencionámos acima.

Já se a revalidação da carta de condução for feita online é necessário apresentar:

  • número de contribuinte e senha do Portal das Finanças ou Chave Móvel Digital para fazer o registo no IMT Online;
  • atestado médico eletrónico (ver acima em que situações) e/ou certificado psicológico que terá de ser digitalizado (ver acima em que situações).
VÊ TAMBÉM: Transporte de bicicletas no automóvel. Tudo o que precisa de saber

Quanto custa a 2ª via da carta de condução?

Pedir a segunda via tem um custo de 30 euros para todos os condutores, exceto se tiverem uma idade igual ou superior a 70 anos, em que o custo é de 15 euros. Caso o pedido seja efetuado através do portal IMT Online, há um desconto de 10%.

Se não revalidar a carta de condução nos prazos legais, o que acontece?

O pedido de revalidação da carta de condução deve ser efetuado nos seis meses antes da data de validade terminar. Caso o prazo de validade seja ultrapassado e continuemos a conduzir estamos a cometer uma infração rodoviária.

Se deixarmos passar mais de dois anos e até cinco anos o prazo de revalidação, teremos de efetuar um exame especial, composto por prova prática. Se esse prazo ultrapassar os cinco anos e até um limite de 10 anos, teremos de efetuar um curso específico de formação com aproveitamento e realizar um exame especial com prova prática.

Mudança de residência fiscal

Foram várias as questões sobre esta temática, uma das quais relativa à mudança de residência fiscal. Será preciso também alterar a carta de condução? A resposta na ligação abaixo:

PRECISO DE ALTERAR A CARTA? Mudei a morada fiscal, é preciso alterar a morada da carta de condução?

Covid-19

Uma nota final para aqueles que viram a sua carta de condução caducada a partir do dia 13 de março de 2020, data em que foram implementadas medidas extraordinárias para o combate à pandemia: de acordo com o previsto no Decreto de Lei n.º 87-A/2020, de 15 de outubro, a validade da carta de condução foi prorrogada até 31 de março de 2021.

Fonte: IMT.

Atualização a 18 de fevereiro de 2021: adição de conteúdo relativamente à questão se é preciso alterar a carta de condução quando se muda a morada fiscal.

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