Autopédia Taxa de álcool no sangue. Tudo o que precisa saber de acordo com a lei portuguesa

Legislação

Taxa de álcool no sangue. Tudo o que precisa saber de acordo com a lei portuguesa

A condução sob influência do álcool é das infrações mais comuns em Portugal. Fique a saber que coimas se aplicam.

Condução sob o efeito do álcool
© stevepb/Pixabay

A condução sob a influência do álcool é uma das várias infrações prevista no Código da Estrada português e pode inclusivamente constituir crime nos casos mais graves.

A Lei n.º 116/2015, de 28 de agosto, alterou o Código da Estrada e estabeleceu limites legais para todos os condutores. Inclusivamente para os motoristas profissionais TVDE que até então não estavam abrangidos.

Condução sob efeito do álcool
© piotrpiotrwojcicki/Pixabay “Se conduzir, não beba”. Mais do que um adágio popular, é um conselho a seguir à risca.

É importante ressalvar que os valores de álcool no sangue podem variar de acordo com o peso, género e metabolismo de cada indivíduo. Por isso, é recomendado não correr riscos e evitar beber álcool antes de conduzir.

Os limites da lei portuguesa

Conforme o Artigo 81.º do Código da Estrada, é proibido conduzir com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 g/l.

Já para condutores com menos de dois anos de carta de condução ou que exerçam atividades profissionais com o veículo, o limite legal é de 0,2 g/l, de acordo com o Artigo 82.º do mesmo código.

No entanto, se a taxa de álcool no sangue for igual ou superior a 1,2 g/l, a conduta passa a ser considerada um crime de condução sob a influência do álcool, punível com pena de prisão até um ano ou com pena de prisão de dois a cinco anos, caso se verifiquem circunstâncias agravantes, conforme previsto pelo Código Penal.

É importante ressalvar que se um condutor cometer a infração de condução sob a influência do álcool e o seu comportamento constituir um crime, as sanções podem ser aplicadas em conjunto, aumentando significativamente as consequências legais, tendo em consideração o histórico.

As consequências na carta de condução por pontos

De acordo com o artigo 148.º do Código da Estrada, as contraordenações podem resultar na retirada de pontos da carta de condução.

Cada infração tem um número de pontos associado, dependendo da sua gravidade. É uma disposição que resulta das alterações ao Código da Estrada introduzidas pela Lei n.º 116/2015, de 28 de agosto.

No caso da condução sob a influência de álcool, a perda de pontos na carta de condução pode variar de acordo com a taxa de álcool no sangue.

Conduzir com uma taxa de álcool no sangue acima dos 0,5 g/l é considerado uma infração grave e pode resultar na perda de três pontos na carta de condução.

No entanto, se a taxa de álcool no sangue for igual ou superior a 0,8 g/l, a infração é considerada muito grave, e a perda de pontos na carta de condução é de cinco pontos.

Se a taxa de álcool no sangue for igual ou superior a 1,2 g/l, a conduta passa a ser considerada um crime de condução sob a influência de álcool, punível com pena de prisão, e a perda de seis pontos na carta de condução.

Além das sanções penais, o condutor também pode ter a carta de condução suspensa ou cancelada, de acordo com o artigo 147.º do Código da Estrada.

No entanto, existem algumas exceções. Por exemplo, se a condução ocorreu em circunstâncias extremas e excecionais, como em caso de emergência ou em defesa da vida ou propriedade, o condutor pode não perder a carta de condução.

Além disso, se o condutor cooperar com as autoridades e aceitar realizar um programa de reabilitação de álcool ou drogas, pode ter a pena de suspensão da carta de condução reduzida ou suspensa por um período mais curto.

Inibição de condução. Quando é que ocorre?

A duração da inibição de conduzir varia de acordo com a gravidade da infração e a taxa de álcool no sangue. Se um condutor for apanhado com uma taxa de álcool no sangue acima do limite permitido, a infração pode ser considerada grave ou muito grave, dependendo da Taxa de Álcool no Sangue (TAS).

  • Infração grave — TAS superior a 0,5 g/l e inferior a 0,8 g/l; inibição de conduzir de 1 a 12 meses;
  • Infração muito grave — TAS superior a 0,8 g/l e inferior a 1,2 g/l; inibição de conduzir de 2 meses a 2 anos;
  • Crime — TAS superior a 1,2 g/l; inibição de conduzir de 3 meses a 3 anos + sanções penais.

Quando custam as coimas por excesso de álcool

Quando um condutor profissional ou recém-encartado conduz com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,2 g/l a coima a aplicar vai dos 250 euros a 1250 euros. Estes valores sobem para entre os 500 euros e os 2500 euros caso estes condutores apresentem uma taxa igual ou superior a 0,5 g/l.

Já a coima aplicada a quem conduzir com uma taxa de álcool no sangue entre os 0,5 g/l e os 0,8 g/l é de entre 250 e 1250 euros.

Por fim, conduzir sob o efeito do álcool com uma taxa superior a 0,8 g/l traduz-se numa coima entre os 500 euros e os 2500 euros.

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