Autopédia Transporte de crianças no automóvel. Tudo o que precisa de saber

Guia completo

Transporte de crianças no automóvel. Tudo o que precisa de saber

As regras, as exceções, a idade e o peso. Um guia completo em constante atualização sobre o transporte de crianças.

©Chicco

O transporte de crianças em automóvel encontra-se regulado no artigo 55.º do Código da Estrada

Quem infringir as regras é sancionado com uma coima que vai dos 120 euros aos 600 euros, por cada criança transportada indevidamente.

As crianças com menos de 12 anos de idade e menos de 135 cm de altura, transportadas em automóveis equipados com cintos de segurança, devem ser seguras por um sistema de retenção para crianças (SRC) homologado e adaptado ao seu tamanho e peso.

Para tornar a vossa viagem mais segura, reunimos algumas das regras essenciais para o transporte de crianças.

Quando é que as crianças são obrigadas a viajar atrás?

O transporte de crianças deve ser sempre efetuado nos lugares traseiros:

  • se com menos de 12 anos não possuir 135 cm de altura;
  • e com sistema de retenção homologado ao seu peso e tamanho.
PROIBIDO
É proibido o transporte de crianças com idade inferior a três anos nos automóveis que não estejam equipados com cintos de segurança.

Quando é que as crianças podem viajar à frente?

O transporte de crianças pode ser efetuado no banco da frente quando a criança:

  • Tiver 12 anos ou mais (mesmo sem 135 cm de altura);
  • Tiver mais de 135 cm de altura (mesmo que menor de 12 anos);
  • Tiver idade igual ou superior a 3 anos e o automóvel não dispuser de cintos de segurança no banco da retaguarda, ou não dispuser deste banco;
  • Tiver idade inferior a 3 anos e o transporte se fizer utilizando sistema de retenção (“ovo”) virado para a retaguarda (no sentido contrário ao da marcha), com o airbag desligado no lugar do passageiro.

Crianças com deficiência

Quando as crianças com deficiência apresentam condições graves de origem neuromotora, metabólica, degenerativa, congénita ou outra, podem ser transportadas sem SRC homologado e adaptado ao seu peso, desde que os assentos, cadeiras ou outros sistemas de retenção tenham em conta as suas necessidades especificas e sejam prescritos por médico da especialidade.

Nos automóveis destinados ao transporte público de passageiros

Nestes casos, as crianças podem ser transportadas sem observância do disposto nos números anteriores, desde que não seja nos bancos da frente.

A PSP aconselha a que o transporte de crianças seja feito nos lugares traseiros, independentemente da idade, da altura e do seu peso.

Tenho três ou mais crianças para transportar, mas não tenho lugar para colocar os sistemas de retenção suficientes. E agora?

Havendo necessidade de transportar três crianças com menos de 12 anos e menos de 135 cm, e existindo de facto a impossibilidade prática de colocar três SRC no banco traseiro, pode transportar uma criança no banco dianteiro do passageiro.

Porém, continua a ser obrigatório o uso do SRC e a criança a ocupar esse lugar terá de ser a de maior estatura e de ter mais de três anos.

Havendo necessidade de transportar quatro crianças com menos de 12 anos e menos de 135 cm, e existindo de facto a impossibilidade prática de colocar 4 SRC no banco traseiro, pode:

  • Para uma das crianças utilizar a solução descrita no parágrafo anterior;
  • Para a 4.ª criança — a de maior estatura e desde que tenha mais de 3 anos — ser transportada sem SRC utilizando cinto de segurança. Caso o cinto seja de três pontos de fixação e a precinta diagonal fique sobre o pescoço da criança, é preferível colocar essa precinta atrás das costas e nunca por debaixo do braço, utilizando-se desta forma apenas a precinta subabdominal, apesar de baixar o nível de proteção, em relação a uma situação em que se pudesse usar o cinto de três pontos de fixação.

Classificação dos sistemas de retenção

Os modelos que estão conforme a regulamentação europeia têm uma etiqueta que prova que estes passaram com sucesso nos testes de avaliação. Procure pela etiqueta de homologação ECE R44 de cor laranja, que garante que a cadeirinha cumpre as exigências de segurança fundamentais.

etiqueta de homologação do sistema de retenção para crianças
Exemplo de etiqueta de homologação sistema de retenção para crianças (SRC)

Atenção aos últimos dois dígitos que surgem após aquele código: devem terminar em 04 (versão mais recente) ou 03. As cadeiras com etiquetas R44-01 ou 02 não podem ser vendidas ou utilizadas desde 2008.

As cadeirinhas disponíveis estão divididas em grupos de acordo com o Decreto-Lei n.º 170-A/2014, que estabelece o regime jurídico da homologação e utilização dos cintos de segurança e dos sistemas de retenção para crianças em veículos rodoviários.

Os sistemas de retenção para crianças são classificados em cinco «grupos de massa»:

  • Grupo 0 — crianças de massa inferior a 10 kg;
  • Grupo 0+ — crianças de massa inferior a 13 kg;
  • Grupo I — crianças de massa compreendida entre 9 kg e 18 kg;
  • Grupo II — crianças de massa compreendida entre 15 kg e 25 kg;
  • Grupo III — crianças de massa compreendida entre 22 kg e 36 kg.

Os sistemas de retenção para crianças (SRC) ISOFIX estão divididos em sete classes de tamanho:

  • A — ISO/F3: SRC virado para a frente com altura normal;
  • B — ISO/F2: SRC virado para a frente com altura reduzida;
  • B1 — ISO/F2X: SRC virado para a frente com altura reduzida;
  • C — ISO/R3: SRC virado para a retaguarda de dimensão normal;
  • D — ISO/R2: SRC virado para a retaguarda com dimensões reduzidas;
  • E — ISO/R1: SRC virado para a retaguarda para bebés;
  • F — ISO/L1: SRC de posição lateral esquerda (berço de transporte);
  • G — ISO/L2: SRC de posição lateral direita (berço de transporte).

As crianças que tenham mais de 36 kg, mas ainda tenham menos de 12 anos de idade e menos de 135 cm de altura, devem utilizar o cinto de segurança com recurso a um dispositivo elevatório, de modo a que seja feito um uso seguro do cinto.

Caso não seja possível usar o dispositivo elevatório, as crianças com mais de 36 kg deverão usar o cinto de segurança. Se o cinto tiver três pontos de fixação e a precinta diagonal fique sobre o pescoço da criança é preferível, apesar de baixar o nível de proteção, colocar essa precinta atrás das costas e nunca por debaixo do braço, utilizando apenas a precinta subabdominal

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© Cibex

Utilização de SRC do tipo banco elevatório em bancos equipados com cintos de dois pontos de fixação

Os SRC do tipo banco elevatório são normalmente testados e homologados para serem utilizados com cintos de segurança de três pontos de fixação.

Porém, os mesmos podem ser utilizados em lugares equipados com cinto de segurança de dois pontos de fixação, com o objetivo de posicionar a precinta subabdominal sobre as coxas em crianças de estatura mais baixa, devendo, sempre que possível, as costas do banco à sua frente constituir proteção à projeção da criança em caso de colisão frontal.

No entanto, esta opção apenas é recomendável nos casos em que não exista a possibilidade prática de os utilizar em lugares equipados com cintos de três pontos de fixação.

ISOFIX. O que é e como pode ser utilizado?

O ISOFIX é o padrão internacional de sistemas de fixação de cadeiras de bebé/criança. O objetivo, como fica claro, é o de padronizar e simplificar o encaixe dos dispositivos de retenção para crianças.

Este sistema não obriga à utilização do cinto de segurança. Ao invés, o sistema de retenção é fixado ao sistema isofix, que funciona como sistema de segurança do próprio automóvel.

A norma i-Size

Em vigor desde julho de 2013, a norma i-Size faz parte da diretiva UN ECE R129 e aplica-se às novas cadeiras para bebés e crianças até, aproximadamente, quatro anos de idade. A norma i-Size irá substituir futuramente a norma em vigor (ECE R44/04), mas, por enquanto, ambas são válidas.

O objetivo da nova norma é o de facilitar o trabalho dos os pais na escolha da cadeira automóvel mais adequada para os filhos. Usam os mesmos pontos de fixação dos sistemas ISOFIX, mas as cadeiras i-Size oferecem uma maior proteção da cabeça e do pescoço.

Esta informação não dispensa a consulta das normas nacionais e internacionais em vigor.

Fonte: PGDL, ANSR, PSP, GNR

Artigo publicado originalmente a 3 agosto de 2017. Última atualização a 23 de maio de 2023.