Autopédia Trotinetas elétricas. Que regras têm de cumprir?

Regras de trânsito

Trotinetas elétricas. Que regras têm de cumprir?

Cada vez mais comuns, as trotinetas elétricas têm de cumprir diversas regras quando circulam na via pública. Fiquem a conhecê-las.

três Trotinetas elétricas
© Jan Antonin Kolar/Unsplash

Partilhadas ou particulares, as trotinetas elétricas tornaram-se parte da paisagem urbana e mais uma solução de mobilidade nas cidades portuguesas.

Contudo, à semelhança dos automóveis, motociclos e até bicicletas, também as trotinetas elétricas e os seus utilizadores têm de cumprir um conjunto de regras para poderem circular na via pública.

Para que deixe de haver equívocos, reunimos neste artigo as regras que se aplicam às trotinetas elétricas bem como aquelas a cumprir por quem as conduz.

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Trotinetas elétricas pormenor guiador
Há cada vez mais marcas de automóveis a contarem com trotinetas elétricas na sua oferta. © Unsplash

Que tipo de veículo são?

Como podemos ler na alínea b) do n.º 3 do artigo 112.º do Código da Estrada, as trotinetas elétricas são equiparadas a velocípedes.

O seu motor elétrico não pode ultrapassar os 0,25 kW de potência máxima contínua e a sua velocidade máxima está limitada a 25 km/h.

Caso uma trotineta elétrica tenha mais potência ou uma velocidade máxima superior, esta não só deixa de ser considerada um velocípede como há consequências previstas na lei.

A primeira é uma coima cujo valor pode ir dos 60 euros aos 300 euros. A segunda, e mais «radical», passa pela apreensão imediata da trotineta.

Onde podem circular?

Uma vez que são equiparadas a velocípedes, as trotinetas elétricas podem circular nos mesmos sítios por onde circulam as bicicletas.

Desta forma, podem circular nas ciclovias, pistas mistas e até na estrada, desde que o façam do lado direito da via e sem perturbar o trânsito. Já a circulação nos passeios é proibida.

Sinalização horizontal em ciclovia
Equiparadas a velocípedes, as trotinetas elétricas devem circular nas ciclovias, mas também podem andar na estrada.

Também proibidos estão:

  • uso do telemóvel e auscultadores durante a condução;
  • circulação de duas pessoas numa só trotineta;
  • e ainda a utilização destes veículos sob o efeito do álcool.
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O seguro é obrigatório? E o capacete?

A respostas a ambas as perguntas é muito simples: não. Nem o seguro nem o capacete são obrigatórios para os utilizadores de trotinetas elétricas.

Quanto ao seguro, algumas plataformas de partilha de trotinetas têm seguros de responsabilidade civil e acidentes pessoais para os seus utilizadores, sendo também aconselhável que quem tem uma trotineta elétrica subscreva um seguro.

Trotinetas estacionadas
As trotinetas elétricas devem ser estacionadas nos locais destinados para o efeito, algo que não costuma acontecer. © Unsplash

Já no que diz respeito ao uso de capacete, a sua utilização é aconselhada, à semelhança do que acontece com qualquer equipamento de proteção individual.

E os documentos?

Os utilizadores de trotinetas elétricas não precisam de qualquer carta ou habilitação legal.

No entanto, segundo o Código da Estrada, os utilizadores destes veículos devem ser sempre portadores do seu documento legal de identificação pessoal (Bilhete de Identidade, Cartão do Cidadão ou Passaporte).

Trotinetas elétricas estacionadas

Caso não o tenha, pode apresentá-lo no prazo de cinco dias. Já se não cumprir esse prazo terá de pagar uma coima entre 60 euros e 300 euros.

Ainda sobre o tópico das coimas, a infração das regras de circulação aos comandos de uma trotineta elétrica pode custar entre entre 60 euros e 150 euros.

O que fazer em caso de acidente?

Ao longo de 2021 registaram-se um total de 249 acidentes com trotinetas elétricas, por isso não é demais relembrar o que fazer em caso de sinistro:

  • Registar os dados dos veículos, condutores e peões envolvidos no acidente;
  • Se o condutor da trotineta for responsável pelo acidente e não tiver seguro, este terá de pagar todas as despesas de reparação ou tratamentos médicos;
  • Se a responsabilidade for do condutor de um veículo, o acidente pode ser participado à respetiva seguradora.

Sabe esta resposta?
Qual destas regras não se aplica ao transporte de bicicletas no tejadilho?
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Pode encontrar a resposta aqui:

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