Notícias Usados importados vão pagar menos imposto. O que precisa de saber

OE 2025

Usados importados vão pagar menos imposto. O que precisa de saber

Em 2025 o Governo vai aplicar uma nova fórmula de cálculo do ISV para usados importados. Híbridos plug-in recebem desconto adicional.

Mercedes-Benz Classe C Station 300 de, traseira 3/4
© Thom V. Esveld / Razão Automóvel

A cobrança do ISV (Imposto Sobre Veículos) sobre os usados importados tem sido um tema quente nos últimos tempos, ao ponto de a forma como o imposto é calculado ter sido considerada ilegal pelo Tribunal de Justiça da UE.

O ISV é aplicado sempre que um carro obtém pela primeira vez a matrícula portuguesa, independentemente de ser novo ou usado. Em ambos os casos o valor do ISV resulta de duas componentes: uma relativa à cilindrada e outra ambiental (emissões de CO2).

No caso dos usados importados é aplicado um desconto sobre o valor do ISV, dependendo da idade. Até agora, esse desconto tem sido aplicado de maneira desigual para cada componente, favorecendo a cilindrada e penalizando as emissões de CO2 (dióxido de carbono), mas com a aprovação do Orçamento do Estado 2025, a fórmula de cálculo vai mudar.

Em 2025, o desconto do ISV aplicado aos usados importados deixa de ser separado por componente e passa a ser calculado a partir de uma tabela única. O desconto sobre o ISV pode ir dos 10% aos 80% (carros com 10 anos ou mais).

Por exemplo, para um veículo que tenha entre quatro a cinco anos, usando as tabelas de 2024, a redução do ISV é de 43% na componente cilindrada e de 28% na componente ambiental. A partir de 2025, a redução será de 43% para ambas as componentes.

Fique com a tabela de valores:

Idade matrícula país origem (anos)Percentagem de redução
Até 1 ano10%
Mais de 1 a 2 anos20%
Mais de 2 a 3 anos28%
Mais de 3 a 4 anos35%
Mais de 4 a 5 anos43%
Mais de 5 a 6 anos52%
Mais de 6 a 7 anos60%
Mais de 7 a 8 anos65%
Mais de 8 a 9 anos70%
Mais de 9 a 10 anos75%
Mais de 10 anos80%

Outra novidade é que os contribuintes poderão solicitar uma revisão do cálculo do imposto, caso discordem da liquidação provisória feita pela alfândega, sem prejuízo da cobrança inicial.

Híbridos plug-in sofrem alterações

No OE 2025 ficou também determinado que os automóveis ligeiros de passageiros híbridos plug-in, matriculados noutro Estado-membro da UE entre 1 de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2020, que tenham uma autonomia elétrica mínima de 25 km, deixam de ser tributados em regime normal e passam a ter um desconto, pagando 25% do ISV.

Kia Sorento PHEV
© Fernando Gomes, Editado por Thomas V. Esveld / Razão Automóvel

Com estas medidas, o Estado prevê um acréscimo de 11,8% na despesa fiscal em sede de ISV, situando-se nos 534,2 milhões de euros em 2025. Sendo que 83,4% desta despesa é relativa às taxas preferenciais (desconto de 25%) relacionadas com os automóveis ligeiros de passageiros híbridos plug-in importados.

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