Notícias Tens uma empresa? Estes são os benefícios fiscais para as viaturas elétricas e plug-in

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Tens uma empresa? Estes são os benefícios fiscais para as viaturas elétricas e plug-in

Sabias que, ao adquirir viaturas elétricas e híbridas plug-in, podes usufruir de benefícios fiscais? Fica a saber quais são.

BMW Série 3

Efetivamente, com a aquisição de viaturas elétricas e híbridas plug-in, as empresas podem usufruir de alguns benefícios fiscais, que lhes permitem obter ganhos face à aquisição de viaturas movidas a combustíveis convencionais.

Estas vantagens verificam-se com a introdução da possibilidade de dedução de IVA da aquisição de viaturas e das respetivas despesas, com o desagravamento ou mesmo eliminação das tributações autónomas, e com uma amplificação do valor das depreciações e amortizações aceites fiscalmente.

Vejamos com mais detalhe.

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Possibilidade de dedução do IVA

O valor referente ao IVA da aquisição de viaturas elétricas ou híbridas plug-in é dedutível mediante determinados limites.

Estes limites verificam-se ao nível do valor de aquisição da viatura, correspondendo a 62 500 euros para viaturas movidas a energia elétrica e 50 000 euros para viaturas híbridas plug-in. Assim sendo, conseguimos equiparar o tratamento fiscal de viaturas ligeiras de passageiros a viaturas ligeiras de mercadorias.

Dedução do IVA
Tipo de veículo Combustíveis Convencionais Energia Elétrica Híbrido Plug-in
Elegível para dedução Não Sim Sim
Limite para dedução N/A 62 500 € 50 000 €

Nota: os valores limites referem-se ao preço base dos carros, sem impostos.

Tributação autónoma: desagravamento ou revogação

A aquisição de viaturas movidas a combustíveis convencionais e todas as despesas daí decorrentes estão sujeitas a tributações autónomas de acordo com o preço de aquisição da viatura, e com o resultado da empresa.

Quanto à aquisição de viaturas movidas a energia elétrica, bem como as respetivas despesas, não estão sujeitas a qualquer tributação autónoma.

Relativamente às viaturas híbridas plug-in, os sujeitos passivos verificam um desagravamento das taxas de tributação autónoma, quando comparadas com as taxas em vigor para veículos movidos a combustíveis tradicionais.

Tributação Autónoma de Viaturas
Custo Aquisição Combustíveis Convencionais Energia elétrica Híbrido Plug-in
Lucro Prejuízo Fiscal Lucro Prejuízo Fiscal
Inferior a 25 000 € 10% 20% 0% 5% 15%
Entre 25 000 € e 35 000 € 27,5% 37,5% 0% 10% 20%
Igual ou superior a 35 000 € 35% 45% 0% 17,5% 27,5%

Depreciações aceites fiscalmente

Quando nos debruçamos sobre a depreciação de viaturas, teremos de tomar especial atenção aos limites definidos para os valores fiscalmente aceites, ou seja, para os valores de aquisição de viaturas ligeiras de passageiros ou mistos que são aceites como gastos.

Estes limites divergem de acordo com o tipo de veículos, existindo ainda uma limitação adicional de acordo com o ano de aquisição da viatura.

Relativamente às viaturas movidas a combustíveis fósseis é aceite fiscalmente o valor de aquisição até ao limite de 25 000 euros. Para viaturas movidas exclusivamente a energia elétrica, o limite fiscal atual é de 62 500 euros. Se estivermos perante veículos híbridos plug-in, é aceite como custo fiscal o valor de aquisição até 50 000 euros. Nas mesmas condições, para veículos movidos a GPL ou GNV, o limite está nos 37 500 euros.

Os limites mencionados não incluem IVA.

Tipo de Viatura Limite custo aceite fiscalmente
Energia Elétrica 62 500 €
Híbridos Plug-in 50 000 €
GPL ou GNV 37 500 €

Para além destes benefícios, com a aquisição de viaturas movidas a energia elétrica, há ainda lugar a outros benefícios a nível do Imposto Único de Circulação e do Imposto Sobre os Veículos.

Deixámos-te aqui alguns benefícios que podes usufruir com a aquisição de viaturas elétricas e híbridas plug-in. Caso tenhas alguma dúvida, não hesites em consultar-nos.

Artigo disponível aqui.


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