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Carta de condução

Carta de condução anterior a 2008? Poderá renová-la sem exame

Se a sua carta de condução tiver sido emitida antes do dia 1 de janeiro de 2008, poderá renová-la sem ter de efetuar um exame especial.

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Foi aprovada esta semana, em Conselho de Ministros, a criação de um regime extraordinário de renovação da carta de condução.

Está destinado a todas as cartas de condução que tenham inscrita uma data de validade diferente da que se encontra atualmente em vigor. Ou seja, está destinado a todos os portadores de uma carta de condução emitida antes de 1 de janeiro de 2008.

Desta forma, será possível renovar este título sem a necessidade de efetuar um exame específico. E quando receber o novo documento, todos os prazos vão estar atualizados segundo a legislação atualmente em vigor.

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© Razão Automóvel

No comunicado do Conselho de Ministros pode ler-se o seguinte: “Foi aprovado o decreto-lei que cria um regime extraordinário de revalidação de títulos de condução. Desta forma, será possível aos titulares de título de condução caducado por via legal proceder à sua revalidação sem submissão a exame especial.”

No mesmo comunicado, são também indicadas as categorias incluídas neste novo regime de revalidação.

“O regime previsto aplica-se aos títulos de condução emitidos antes de 1 de janeiro de 2008, cujos prazos de validade constantes dos respetivos documentos físicos não correspondem ao prazo legalmente previsto e em vigor, e que habilitem à condução de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE e de veículos agrícolas.”

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