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Incentivo à compra de elétricos. O que mudou e como me posso candidatar

O Fundo Ambiental abriu hoje as candidaturas. Saiba quais as condições de acesso a apoios para a compra de veículos elétricos ligeiros.

Sinal de estacionamento para carregamento de veículos elétricos
© Fernando Gomes / Razão Automóvel

O Fundo Ambiental abriu hoje, 31 de março, as candidaturas destinadas aos incentivos à compra de automóveis elétricos. E, apesar da maior parte das regras se manter, existem novidades.

Entre elas, a implementação de um novo teto máximo de até 55 mil euros (IVA incluído), para veículos elétricos com mais de cinco lugares. Para os restantes, mantêm-se a obrigatoriedade do carro elétrico não poder custar mais de 38 500 euros com IVA.

Resumindo, estas são as condições de acesso ao incentivo à compra de veículos elétricos para este ano:

  • Apenas abrange veículos elétricos ligeiros de passageiros novos até 38 500 euros (IVA incluído) no caso de cinco lugares, e até 55 mil euros caso tenha mais de cinco lugares;
  • Obrigatório entregar para abate um carro com motor a combustão com mais de 10 anos;
  • O apoio só é válido para veículos adquiridos e matriculados a partir de 1 de janeiro de 2025.

O valor do incentivo mantêm-se nos 4000 euros para pessoas singulares e nos 5000 euros no caso das IPSS ou outras instituições de cariz solidário.

No total, o Governo disponibilizou uma verba de 13,5 milhões de euros para a aquisição de veículos ligeiros elétricos.

Como me posso candidatar a este apoio?

As candidaturas são feitas exclusivamente online no website do Fundo Ambiental, e podem ser apresentadas até 45 dias corridos a contar dessa data, ou até que se esgote o número de incentivos na tipologia a que se candidata. É necessário apresentar a seguinte documentação:

  • Fatura e respetivo recibo de aquisição datados após 1 de janeiro de 2025, em nome de candidato e com o número do chassis do veículo;
  • Comprovativo de matrícula em nome do beneficiário, através do Documento Único Automóvel (se aplicável);
  • Comprovativo de abate de uma viatura com motor a combustão com mais de 10 anos em nome do candidato após 1 de janeiro de 2023;
  • Identificação pessoal: Nome, Número de Identificação Fiscal;
  • Comprovativo da situação válida tributária do beneficiário regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira;
  • Comprovativo da situação válida contributiva do beneficiário regularizada perante a Segurança Social;
  • IBAN.

Se o candidato for uma empresa, além destes documentos, será necessário entregar:

  • Cópia de Certidão de Registo Comercial ou código de acesso à certidão permanente;
  • Identificação dos representantes legais da empresa (Número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade).

Se o automóvel for adquirido por locação financeira, deve ser apresentada uma cópia completa do contrato, indicando uma duração mínima de 24 meses e uma data posterior a 1 de janeiro de 2025, em nome do beneficiário e com identificação do veículo através do número de chassis e matrícula. Para além disto, deverá ser ainda submetido o auto de entrega, ou um documento equivalente que comprove que o beneficiário já está na posse do veículo.

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Para este ano estão previstos 1425 incentivos no caso de pessoas singulares e 600 incentivos no caso de IPSS e outras instituições de cariz social.

As candidaturas são submetidas exclusivamente online, não sendo aceites candidaturas e respetivos documentos que sejam remetidos por outros meios.

Pessoa a colocar cabo de carregamento no Fiat 500
© Fiat

Em caso de dúvida pode consultar a página oficial do Fundo Ambiental com toda a informação detalhada.

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