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Esvaziar pneus é crime? Ativistas podem enfrentar pena de prisão

O ato dos Tyre Extinguishers em esvaziar os pneus é crime? Pedimos o parecer a um advogado sobre o enquadramento penal.

Pneu vazio
Autor desconhecido. Todos os direitos reservados

Os ativistas climáticos Tyre Extinguishers, conhecidos por esvaziar os pneus de SUV e 4×4, registaram, recentemente, a sua primeira ação em Portugal. Segundo os próprios, têm agora grupos ativos em 18 países.

Além de esvaziarem os pneus de SUV e outros 4×4, deixam um folheto no pára-brisas a justificarem a sua ação. O seu objetivo é levar o proprietário a deixar de usar este veículo “sugador de gasolina” com “consequências imensas para as outras pessoas”. Contudo, nem os SUV híbridos ou elétricos estão imunes a este «ataque».

A questão que se levanta é se esta ação por parte dos membros do Tyre Extinguishers, de esvaziar os pneus, pode ser constituída crime. Existe algum enquadramento penal?

A Razão Automóvel lançou a questão a Carlos Veiga, advogado da Valente Veiga & Associados, que nos deu o seu parecer.

A resposta pode ser separada em duas vertentes: o ato de esvaziar os pneus e as consequências caso aconteça um acidente devido a esse ato.

Jipe com pneus esvaziados
Autor desconhecido. Todos os direitos reservados Um dos veículos danificados pelos Tyre Extinguishers em Portugal.

Esvaziar os pneus

Relativamente ao ato de esvaziar o ou os pneus, a resposta não podia ser mais clara.

“O ato de esvaziar os pneus de um veículo de forma intencional, tornando-o temporariamente inutilizável pelo seu proprietário, enquadra-se, de forma inequívoca, na prática de um crime de dano nos termos do artigo 212.º do Código Penal Português, esclareceu-nos Carlos Veiga, advogado.

“Neste contexto”, continua, “impõe-se alertar os respeitáveis ativistas, que, independentemente da bondade primária que subjaze às suas ações, o conceito de crime de dano estende-se para além da mera destruição total de um bem, englobando qualquer ação que torne a propriedade de outra pessoa inutilizável, mesmo que temporariamente, sendo punível com pena de prisão até três anos ou com pena de multa“.

Carlos Veiga reforça ainda que, “caso a prática deste crime de dano ser materializada, repetidamente pelo mesmo grupo ou indivíduo, deverá ser considerada “prática continuada de crime”, a pena aplicável é a do crime mais grave aumentada até um máximo de metade, o que significa uma pena máxima potencial de quatro anos e meio de prisão”.

“A aplicação concreta da pena depende sempre da avaliação discricionária do tribunal”, conclui Carlos Veiga, “que deverá tomar em consideração vários fatores, incluindo a gravidade e o número de crimes bem como o alarme social causado pela prática continuada do crime”.

E em caso de acidente fatal devido ao esvaziamento dos pneus?

Imaginando um cenário em que o utilizador do veículo não se aperceba do dano — o que pode acontecer com pneus Runflat, por exemplo —, e conduza o veículo sofrendo um acidente fatal, as consequências poderão ser mais gravosas.

Carlos Veiga esclarece: “Nesse caso, dependendo, naturalmente, das circunstâncias concretas do acidente, o ativista ambiental poderia mesmo ser condenado pela prática do crime de homicídio por negligência ou até mesmo homicídio doloso, caso se demonstrasse que esvaziou os pneus com conhecimento das possíveis consequências do seu ato”.