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Incentivos

Tem um carro a combustão com 10 anos? Governo paga se trocar por elétrico

O Fundo Ambiental tornou públicas as regras que detalham as condições de acesso a apoios para a compra de veículos elétricos ligeiros.

Jaguar F-Type
© Jaguar

Entregar um carro a combustão com mais de 10 anos para abate, passa a ser um dos requisitos de acesso aos apoios à compra de veículos elétricos ligeiros em Portugal.⁠

Um dos objetivos, segundo o Governo, é renovar o parque automóvel circulante. Isto significa que por cada apoio atribuído, haverá menos um carro a combustão a circular nas estradas portuguesas.⁠

Nas restantes regras, há outra que se destaca: o carro elétrico não pode custar mais de 38 500 euros com IVA.

Carros estacionados
© Anne Nygard / Unsplash

Resumindo, estas são as condições de acesso ao incentivo à compra de veículos elétricos, uma das 13 medidas do Pacote Mobilidade Verde:

  • Apenas abrange veículos elétricos ligeiros de passageiros novos até 38 500 euros (IVA incluído);
  • Obrigatório entregar para abate um carro com motor a combustão com mais de 10 anos;
  • O apoio só é válido para veículos adquiridos e matriculados a partir de 1 de janeiro de 2024.

O valor do incentivo para pessoas singulares é de 4000 euros e sobe para os 5000 euros no caso das IPSS ou outras instituições de cariz solidário.

No total, o Governo de Luís Montenegro disponibilizou uma verba de 6,2 milhões de euros para a aquisição de veículos ligeiros elétricos.

Essa verba sobe para 10 milhões de euros quando juntamos os apoios à aquisição de bicicletas de carga; bicicletas elétricas e convencionais; motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal elétricos; e carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares com ligação à Rede Mobi.E.

Este valor refere-se ainda a 2024, com o Governo a propor para 2025 uma verba de igual valor.

Como me posso candidatar a este apoio?

As candidaturas são feitas exclusivamente online no website do Fundo Ambiental, e podem ser apresentadas até dia 31 de dezembro de 2024. Para submeter a candidatura, é necessário apresentar a seguinte documentação:

  • Fatura e respetivo recibo de aquisição datados após 1 de janeiro de 2024, em nome de candidato e com o número do chassis do veículo;
  • Comprovativo de matrícula em nome do beneficiário, através do Documento Único Automóvel (se aplicável);
  • Comprovativo de abate de uma viatura com motor a combustão com mais de 10 anos em nome do candidato após 1 de janeiro de 2022;
  • Identificação pessoal: Nome, Número de Identificação Fiscal, Número de Identificação de Segurança Social e Número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade;
  • Certidão de não dívida do beneficiário perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e perante a Segurança Social;
  • IBAN.

Se o candidato for uma empresa, além destes documentos, será necessário entregar:

  • Cópia de Certidão de Registo Comercial ou código de acesso à certidão permanente;
  • Identificação dos representantes legais da empresa (Número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade).

Se o automóvel for adquirido por locação financeira, deve ser apresentada uma cópia completa do contrato, indicando uma duração mínima de 24 meses e uma data posterior a 1 de janeiro de 2024.

Uma vez que este apoio é limitado, quando o número máximo for atingindo, as candidaturas validadas serão colocadas em lista de espera. Para este ano estão previstos 1050 incentivos no caso de pessoas singulares e 400 incentivos no caso de IPSS e outras instituições de cariz social.

Em caso de dúvida pode consultar a página oficial do Fundo Ambiental com toda a informação detalhada.

Atualizado no dia 28 de outubro às 09h23.