Notícias «Luz verde» para os incentivos à compra de carros elétricos em 2023

Incentivos

«Luz verde» para os incentivos à compra de carros elétricos em 2023

Foi hoje publicado o regulamento para a atribuição de incentivos do Estado à aquisição de carros elétricos em 2023. E traz novidades.

Fiat 500e - incentivos carros elétricos
Fiat

Demorou um pouco mais do que em anos anteriores, mas já foi publicado em Diário da República o despacho que muitos aguardavam. Ou seja, aquele que inclui o regulamento de 2023 relativo à atribuição de incentivos do Estado na aquisição de carros elétricos.

Assim, é já amanhã (quinta-feira, 4 de maio) que entram em vigor as candidaturas a estes incentivos, mais uma vez geridas pela direção do Fundo Ambiental e “condicionadas à verificação e elegibilidade”.

Vão estar disponíveis até 30 de novembro e com uma dotação global máxima de 10 milhões de euros.

© EDP

A atribuição do incentivo pela introdução no consumo de veículos de emissões nulas já é atribuído pelo Estado desde 2017. Mas, além dos carros elétricos, este incentivo também inclui veículos como bicicletas, motos, ciclomotores e quadriciclos, entre outros.

Entre as novidades, está a atribuição de incentivos que também contemplam a compra de carregadores domésticos. No entanto, apenas para condomínios multifamiliares e com ligação à Rede Mobi.E.

Sete tipologias previstas para veículos e carregadores

O despacho publicado hoje em Diário da República, destaca a distribuição de incentivos por estas sete tipologias.

1 — Veículos ligeiros de passageiros (categoria M1). O incentivo é de 4000 euros para veículos novos e pessoas singulares. São elegíveis veículos adquiridos após o dia 1 de janeiro de 2023. Não são elegíveis veículos com um custo total acima dos 62 500 euros, já com IVA e despesas associadas.

2 — Veículos ligeiros de mercadorias (categoria N1). Para veículos ligeiros de mercadorias 100% elétricos novos, o incentivo é de 6000 euros.

3 — Bicicletas de carga, com ou sem assistência elétrica. O incentivo para bicicletas de carga é de 50% do valor de aquisição do veículo, com IVA. No entanto, tem um teto máximo de 1500 euros com assistência elétrica, ou de 1000 euros sem assistência elétrica.

4 — Bicicletas elétricas para uso citadino. Incentivo com um valor de 50% em relação ao valor de aquisição, com IVA. O valor máximo é de 500 euros. Não estão contempladas bicicletas destinadas a uso desportivo, nem trotinetes ou velocípedes de outro tipo.

5 — Motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos. O incentivo terá o valor de 50% face ao valor de aquisição do veículo ou dispositivo, já com IVA e até ao máximo de 500 euros.

6 — Bicicletas citadinas convencionais. O incentivo terá um valor de 20% em relação ao custo de aquisição, já com IVA, até um máximo de 100 euros.

7 — Carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares com ligação à Rede Mobi.E. O incentivo tem o valor de 80% face ao valor de aquisição, com IVA, até ao máximo de 800 euros. Embora este valor corresponda a um carregador por cada lugar de estacionamento, ainda pode ser adicionado 80% do valor da instalação elétrica associada, com IVA. E neste caso, o valor máximo é de 1000 euros por cada lugar de estacionamento.

O limite é de um carregador por condómino, até ao limite de 10 carregadores por condomínio. Além disso, está condicionado à ligação do carregador à Rede Mobi.E.