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Ficou inibido de conduzir? Sanção será válida em toda a União Europeia

Parlamento Europeu propõe que a inibição de conduzir num país da União Europeia passe a ser válida em todos os Estados-Membros.

carta conducao ue 2024

As regras vão mudar. Infrações graves de trânsito, como excesso de velocidade ou condução sob o efeito de álcool, vão levar à inibição de conduzir em toda a União Europeia (UE), de acordo com uma proposta votada esta terça-feira pelo Parlamento Europeu.

Atualmente, se um condutor ficar impedido de conduzir no país da UE onde a sua carta de condução foi emitida, na sequência de uma infração de trânsito, na maioria dos casos, a sanção só é aplicada no país onde a infração foi cometida.

O mesmo é dizer que, de acordo com as regras atuais, esse “condutor não sofre quaisquer restrições nos restantes países da UE”, como pode ler-se no comunicado oficial do Parlamento Europeu.

Porém, para “garantir que a suspensão, restrição ou inibição de conduzir de um cidadão não residente é aplicada em todos os países da UE, as novas regras exigem que esta decisão seja transmitida ao país que emitiu a carta de condução”.

carta de condução portuguesa
© Razão Automóvel

“O Estado-Membro que impôs a inibição do direito de conduzir («Estado-Membro da infração») deve notificar o Estado-Membro que emitiu a carta de condução da pessoa afetada («Estado-Membro de emissão») de qualquer decisão de inibição de conduzir imposta por um período de um mês ou mais a essa pessoa, a fim de ativar os procedimentos necessários a assegurar o efeito, à escala da União, da decisão de inibição de conduzir”, pode ler-se no texto aprovado esta terça-feira (6 de fevereiro de 2024) pelos eurodeputados.

Tenho a certeza de que esta diretiva ajudará não só a reduzir os acidentes rodoviários, como também contribuirá para uma maior sensibilização dos cidadãos para uma condução mais responsável, para a vontade de seguir as regras e para aceitar as consequências da sua violação.

Petar Vitanov, relator do Parlamento Europeu

Condutor será avisado em sete dias úteis

O Parlamento Europeu propõe que seja fixado um prazo de 10 dias úteis para que os países da UE se informem mutuamente sobre a decisão que impõe a inibição do condutor e outro prazo de 15 dias úteis para decidir se uma inibição de conduzir se aplicará em toda a UE.

A juntar a isso, o condutor em causa “deve ser informado da decisão final no prazo de sete dias úteis”, pode ler-se no comunicado.

Uniformizar as categorias de contra-ordenações

Os eurodeputados propõem ainda que se “acrescente à lista de infrações graves em matéria de trânsito a condução sem carta de condução válida, tal como a condução sob a influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas”, de maneira a uniformizar a legislação em toda a UE.

Além disso, os deputados do Parlamento Europeu sugerem que “conduzir 50 km/h mais rápido do que o limite de velocidade” passe a figurar entre as infrações rodoviárias graves que podem resultar na inibição de conduzir, “bem como a condução acima do limite de velocidade em 30 km/h nas áreas residenciais”.

Quando vai entrar em vigor?

Este projeto de lei foi aprovado no Parlamento Europeu com 372 votos a favor, 220 votos contra e 43 abstenções. Porém, uma vez que o Conselho Europeu ainda não manifestou a sua posição, os trabalhos sobre esta lei vão ficar suspensos até junho de 2024, altura em que se realizam as eleições para o Parlamento Europeu.

Só depois disso é que os trabalhos vão continuar e que ficaremos a conhecer a data de entrada em vigor desta norma, que faz parte de um conjunto de medidas sobre segurança rodoviária apresentado pela Comissão Europeia em março de 2023 e que visa “melhorar a segurança de todos os utentes da estrada e aproximar-se o mais possível de zero vítimas mortais e de zero feridos graves nas estradas da UE até 2050”.

Fonte: Parlamento Europeu