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Jornada Mundial da Juventude 2023

Visita do Papa afinal não vai perdoar multas de trânsito

Medidas de clemência no âmbito da Jornada Mundial da Juventude deixam de incluir perdão de multas de trânsito até 1000 euros.

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© Lamborghini

Afinal, a visita do Papa a Portugal, no âmbito da Jornada Mundial da Juventude, não vai valer perdão de multas de trânsito aos condutores portugueses.

A proposta de lei da amnistia a propósito da Jornada Mundial da Juventude foi aprovada esta segunda-feira (dia 17 de julho) na especialidade no parlamento com alterações de PS e PSD. E deixou de fora o perdão de contraordenações até 1000 euros — como é o caso das multas de trânsito — que estava previsto no diploma original.

Por outro lado, o perdão das sanções acessórias relativas a contraordenações com coima máxima de 1000 euros, como por exemplo a inibição de conduzir por excesso de velocidade, manteve-se na proposta que foi aprovada.

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© WYD DON BOSCO 23

Quem está abrangido pela medida?

Tal como previsto no diploma original, este regime de perdão das sanções acessórias apenas será aplicável aos jovens com idades compreendidas entre os 16 anos e os 30 anos, e somente para infrações praticadas até a segunda-feira do dia 19 de junho.

A entrada em vigor destas medidas está marcada para o dia 1 de setembro, logo após as férias judiciais dos tribunais.

Perdão permanece no cadastro

No documento que foi aprovado esta segunda-feira destaca-se ainda a amnistia de um ano em penas de até oito anos de prisão, desde que os crimes tenham sido cometidos até 19 de junho e por jovens entre os 16 anos e os 30 anos.

Contudo, ao contrário do que estava previsto no diploma original, este ano de prisão que será perdoado vai continuar registado no cadastro. Ou seja, apesar do perdão, no cadastro do jovem condenado vai estar a referência de que a pena era um ano mais pesada.

A somar a isso, neste último texto, com as propostas de alteração dos partidos, foi acrescentada uma lista de crimes que estão excluídos deste regime de amnistia de perdão de pena. Entre os crimes excluídos temos o tráfico de órgãos humanos, roubo ou fraude na obtenção de subsídio ou subvenção.

Estes juntam-se à longa lista de crimes que o Governo já previa que não pudessem beneficiar de perdão.

Entre esses crimes temos homicídio, infanticídio, violência doméstica, maus-tratos, ofensa à integridade física grave, mutilação genital feminina, ofensa à integridade física qualificada, casamento forçado, sequestro, contra a liberdade e autodeterminação sexual, extorsão, discriminação e incitamento ao ódio e à violência, tráfico de influência, branqueamento ou corrupção.

Fonte: Público