Notícias É oficial. Motociclos estão livres de inspeção obrigatória mas não só

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É oficial. Motociclos estão livres de inspeção obrigatória mas não só

O Governo acaba de dar um passo importante para os motociclistas, publicando a lei que, agora, elimina a inspeção periódica obrigatória.

Motocicleta
© Stephen Kidd

Nos últimos meses têm sido vários os artigos publicados sobre motociclos e a eventualidade de estes terem de ser submetidos a inspeções periódicas obrigatórias. No entanto, agora é oficial. Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 25/2025, que entra em vigor a partir de amanhã, e na qual já não está prevista a inspeção para motociclos.

Como se pode ver no artigo final, já não existe qualquer referência à “inspeção de motociclos (L3e e L4e), triciclos (L5e) e quadriciclos (L6e e L7e), equipados com um motor de combustão com cilindrada superior a 125 cm3, bem como reboques e semirreboques (com peso bruto entre 750 kg e 3500 kg), tal como acontecia até agora.

Recorde-se que a inspeção periódica obrigatória para motociclos fazia parte de um pacote de propostas apresentado em 2012, ainda durante o Governo de Passos Coelho. Contudo, a portaria necessária para a sua implementação nunca foi publicada e a medida caiu agora oficialmente «por terra».

Moto no meio do trânsito
© Dmytro Pidhrushnyi

Como um «bem» nunca vem só, além desta alteração, foi também publicada a Lei n.º 24/2025 do Código da Estrada, que passa a permitir a circulação de motociclos e triciclos motorizados nos corredores BUS, atualmente reservados aos transportes públicos.

Até agora eram as Câmaras Municipais que geriam a forma como se aplicava esta regra, porém, a partir de amanhã, tanto os motociclos como os triciclos motorizados poderão circular nesta faixa.

Nesta lei também ficou contemplado que os “os parques e zonas de estacionamento localizados em vias urbanas disponibilizam pelo menos 5% da área de estacionamento, com o mínimo de um lugar, para afetação exclusiva a motociclos e triciclos motorizados”. As entidades responsáveis têm até 31 de dezembro para efetuar as alterações necessárias.

Outras medidas

Para além disto e, apesar destas medidas ainda não terem entrado em vigor, em janeiro foi ainda aprovado por unanimidade o texto final do Projeto de Resolução nº. 440/XVI/1.º, para a criação e implementação de uma classe própria e exclusiva para motociclos, para efeitos de pagamento de portagens; e o texto final do Projeto de Resolução nº 442/XVI/1.ª, que recomenda ao Governo a adoção de medidas para a redução da sinistralidade rodoviária e para a promoção da segurança rodoviária, entre elas, a eliminação da materiais derrapantes nas juntas de dilatação das vias públicas e a proibição da colocação das lombas redutoras de velocidade em curvas.

Fique conhecer todas as medidas propostas:

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Mariana Teles

Ficamos, desta forma, a aguardar mais novidades neste âmbito.

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