Notícias Inspeção de motociclos foi a votos e não passou. Decisão demorou 13 anos

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Inspeção de motociclos foi a votos e não passou. Decisão demorou 13 anos

O ano começa bem para os proprietários de motociclos. O Parlamento aprovou o texto final que acaba com as inspeções obrigatórias nas motas e introduz mais novidades.

Motocicleta
© Stephen Kidd

Na passada sexta-feira, 31 de janeiro, o Parlamento aprovou, numa votação final global, o texto final proposto pelo PSD (Partido Social Democrata) que visa afastar de vez a hipótese de introduzir as inspeções periódicas obrigatórias para motociclos.

O diploma foi aprovado a favor por quase todos os partidos da Assembleia, à exceção do Livre, que se absteve. Assim, segundo pode ler-se no texto final do Projeto de Lei n.º 348/XVI/1.ª, ficam isentos de inspeção motociclos (L3e e L4e), triciclos (L5e) e quadriciclos (L6e e L7e), equipados com um motor de combustão com cilindrada superior a 125 cm3 .

Moto no meio do trânsito
© Dmytro Pidhrushnyi

A inspeção periódica obrigatória para motociclos fazia parte de um pacote de propostas apresentado em 2012, durante o Governo de Passos Coelho. Contudo, a portaria necessária para a sua implementação nunca foi publicada e a medida caiu agora oficialmente «por terra».

Portagens para motociclos e alterações nas estradas

Apesar do fim das inspeções periódicas obrigatórias para motociclos ter sido a proposta com maior destaque no Parlamento, houve mais textos finais aprovados.

Nomeadamente, a alteração do Código da Estrada para permitir a circulação de motas nos corredores BUS (Projeto de Lei n.º 349/XVI/1.ª), atualmente reservados aos transportes públicos, aprovada com abstenção da Iniciativa Liberal (IL). Até agora, eram as Câmaras Municipais que geriam a quem se aplicava esta regra.

Foi ainda aprovado por unanimidade o texto final do Projeto de Resolução nº. 440/XVI/1.º, para a criação e implementação de uma classe própria e exclusiva para motociclos, para efeitos de pagamento de portagens; e o texto final do Projeto de Resolução nº 442/XVI/1.ª, que recomenda ao Governo a adoção de medidas para a redução da sinistralidade rodoviária e para a promoção da segurança rodoviária, entre elas, a eliminação da materiais derrapantes nas juntas de dilatação das vias públicas e a proibição da colocação das lombas redutoras de velocidade em curvas.

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