Notícias Pagar para carregar carros elétricos. Como irá funcionar?

Mobilidade elétrica

Pagar para carregar carros elétricos. Como irá funcionar?

É já no dia 1 de novembro que vamos começar a pagar para carregar os carros elétricos. Numa primeira fase, apenas nos postos de carregamento rápido.

Nissan Leaf, Posto de carregamento

A poucas semanas da data anunciada para o início do pagamento das operações de carregamento de carros elétricos, numa primeira fase apenas para os postos de carregamento rápido (50 KWh), explicamos, de um modo bastante simplificado, os passos fundamentais de toda a operação.

Recorde-se que uma das vontades do atual executivo foi sempre a de que o consumidor não fosse obrigado a possuir mais do que um cartão para efetuar o carregamento do seu carro elétrico.

CEME

A partir de meados de outubro vão ser conhecidos os CEME — Comercializadores de Energia de Mobilidade Elétrica e a sua oferta comercial para a mobilidade elétrica.

Neste momento já se perfilam seguramente três empresas que reúnem todas as condições para começar a operar – EDP, Galp, Prio.e – embora seja provável que possam surgir mais CEME até ao final do mês.

Para obter o cartão de acesso aos postos de carregamento rápido disponibilizados pelos OPC – Operador de Postos de Carregamento – o consumidor terá de estabelecer um contrato de fornecimento de energia com pelo menos um dos CEME.

O contrato com o comercializador de energia pode assumir várias formas comerciais: um custo estipulado por cada KWh de energia consumida, independentemente do ponto de carregamento em que coloque a sua viatura a carregar, um pacote de energia ou um preço mensal fixo que permite aceder ao serviço.

Atuando em mercado livre, os CEME podem gerir livremente a sua oferta comercial.

Significa isto que, se tiver contratualizado o fornecimento de energia para a mobilidade elétrica com a EDP, vai poder carregar a sua viatura em qualquer operador (OPC), por exemplo, EDP, Galp, Prio.e, Mobiletric ou KLC.

Ao fazê-lo, tem garantido que o custo por cada KWh é sempre aquele que contratualizou com o seu CEME.

Custos adicionais

No entanto, cada um dos prestadores deste serviço (OPC) é livre de estabelecer uma taxa de operação do posto, que pode ser classificada como ativação do serviço, delimitada em tempo ou na quantidade de KWh debitados ou ainda na conjugação destas três variáveis.

Com isso, o OPC pode querer promover a rotatividade dos pontos de carga, embora também possa aplicar tarifas que acrescem à taxa inicial de operação, no caso de serem ultrapassados os limites estabelecidos na mesma.

Mensalmente ou dependendo das condições do pacote negociado com o seu CEME, este último fatura ao seu consumidor/cliente a eletricidade consumida e todas as taxas do serviço devidas, havendo posteriormente um encontro de contas entre CEME e OPC.

Jaguar I-Pace

Isto significa que os operadores dos postos de carregamento não têm necessariamente de corresponder aos fornecedores da energia, mas têm de trabalhar com todos os comercializadores licenciados, para o consumidor poder ter acesso à rede através do cartão do seu fornecedor.

As taxas de operação e de comercialização de energia para a mobilidade elétrica podem variar em economia de mercado – na base da lei da oferta e da procura – contribuindo para a economia dos prestadores do serviço de carregamento e para garantir a rentabilidade da operação.

Competirá aos OPC anunciarem e colocarem de forma bem explícita e visível os valores praticados pela taxa de operação e respetivos acréscimos, quando aplicáveis.

Embora esses valores possam variar diariamente, nos primeiros meses de arranque do sistema de pagamento de carregamento de carros elétricos em postos de carga rápida, será pedido aos operadores a estabilidade mensal das tarifas praticadas.

Este modelo de contrato não sujeita ao pagamento de taxas existentes em contratos domésticos.

Documentação legal

Decreto-Lei n.º 90/2014 que estabelece o regime jurídico e altera um conjunto de regras aplicáveis à mobilidade elétrica contempladas na lei anterior (Decreto-Lei n.º 39/2010), produzindo um conjunto de novidades no regime da mobilidade elétrica, do qual resulta o Regulamento da Mobilidade Elétrica publicado pela ERSE em 2015.


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