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Baterias vão precisar de passaporte para entrar na UE

As baterias vão deixar de ser um «cheque em branco» e vão passar a ser «livro aberto». O Objetivo do passaporte das baterias na UE é aumentar transparência.

bateria LFP do MG4
© MG

um novo regulamento (2023/1542) que muda as regras aplicáveis ao ciclo de vida das baterias na União Europeia (UE). As novas regras vão desde a produção até à reutilização. Segundo a Comissão Europeia, o objetivo é aumentar a transparência e segurança deste componente junto dos consumidores.

Além disso, uma das maiores novidades do regulamento é o passaporte da bateria, uma medida que só deverá entrar em vigor em 2027. O objetivo é que se consiga ter acesso a informação pormenorizada das baterias, como por exemplo: de onde veio, os materiais que a constituem e todos os detalhes pós-fabrico.

Pack bateria do e-3008
© Miguel Dias / Razão Automóvel Bateria do Peugeot e-3008

Segundo a Comissão Europeia, “as novas regras visam promover a economia circular ao serem aplicáveis a todo o ciclo de vida das baterias”, criando uma maior transparência.

O passaporte da bateria será obrigatório, não só para as baterias dos automóveis elétricos, como para todos os resíduos de baterias portáteis, baterias industriais, baterias de arranque, iluminação e meios de transporte ligeiros (bicicletas, ciclomotores e trotinetas elétricos, etc).

Como é que vai funcionar?

Ao contrário dos passaportes que usamos, este não vai assumir a forma de um livrete físico. Ao invés disso, o passaporte da bateria estará acessível através de um código QR, “que está associado a um identificador único atribuído pelo operador económico que coloca a bateria no mercado”.

Isto quer dizer que através da leitura do código QR, é possível ter acesso a todo o ciclo de vida da bateria. Ou melhor, a quase todo o ciclo de vida, uma vez que, como forma de proteger a propriedade intelectual, a informação disponível será diferenciada por tipo de utilizador.

“Nem toda a gente vai ter acesso aos mesmos dados. O fabricante tem acesso a tudo. Mas o comprador apenas tem acesso a informação geral (…) como a capacidade e o estado de saúde da bateria.”

Ellen Carey, chefe do gabinete de relações externas da Circulor, empresa que produz passaportes de baterias

Apesar do acesso ser limitado, estes passaportes vão permitir ao comprador ter à sua disposição mais informação sobre o seu veículo, em concreto sobre este componente que é um dos mais dispendiosos nos veículos 100% elétricos.

Uma medida que pode vir a influenciar o processo de aquisição de um carro usado, dando mais ferramentas de decisão aos compradores.

Que informações têm de estar no passaporte?

De acordo com o regulamento 2023/1542 da UE, em relação às informações acessíveis ao público deve constar: nome do fabricante; categoria e informação que identifica a bateria; local e data de fabrico; peso; capacidade; composição química; substâncias perigosas presentes (além do mercúrio, cádmio ou chumbo); agente extintor a usar; e matérias-primas essenciais presentes.

Além destas, deve constar também:

  • pegada de carbono;
  • aprovisionamento responsável;
  • conteúdos reciclados;
  • quota de conteúdo renovável;
  • capacidade nominal (Ah);
  • tensão mínima, nominal e máxima;
  • capacidade de alimentação (watts) e limites;
  • tempo de vida (em ciclos);
  • limiar de exaustão da capacidade;
  • intervalo de temperaturas que a bateria consegue suportar (quando não em uso);
  • período do tempo de vida em armazenamento ao abrigo da garantia;
  • eficiência energética de ciclo inicial e a 50 % do ciclo de vida;
  • resistência interna das células de bateria e das baterias de pilhas;
  • taxa C do ensaio do ciclo de vida pertinente (taxa de carga ou descarga que se correlaciona com a taxa de litiação ou delitiação do material do elétrodo);
  • requisitos em matéria de marcação/rotulagem;
  • declaração de conformidade UE;
  • informações relativas à prevenção e gestão de resíduos de baterias.

Além destas informações disponíveis ao público, há ainda outras adicionais, como por exemplo: composição detalhada, desmantelamento, estado ou segurança. Este tipo de informações vão estar acessíveis apenas à Comissão Europeia, organismos de avaliação e autoridades de fiscalização do mercado.

Fonte: Autocar

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