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Classe 1 ou 2. Qual é a classe de portagem do meu veículo?

Se já teve dúvidas sobre se o seu veículo é Classe 1 ou Classe 2 nas portagens, não está sozinho. A confusão é mais comum do que parece.

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A confusão entre as Classe 1 e 2 nas portagens é mais comum do que se possa imaginar, especialmente com o crescente número de SUV e crossovers nas estradas, cujas características físicas nem sempre ajudam a clarificar esta questão.

Se já se questionou se o seu carro é Classe 1 ou Classe 2, está no lugar certo. Neste artigo, vamos explicar-lhe e esclarecer a classificação das classes das portagens e as (muitas) exceções a elas associadas.

Classe 1

A Classe 1 é a mais comum no nosso parque automóvel e, curiosamente, também a mais confusa. Nesta classe inserem-se os motociclos e todos os veículos ligeiros de passageiros e mistos, desde que tenham uma altura, medida à vertical do primeiro eixo, inferior a 1,10 m.

No entanto, existem exceções, que vêm complicar bastante a interpretação desta regra, nomeadamente a “Tarifa Especial Classe 1“.

Segundo o Decreto-Lei n.º 71/2018, de 5 de setembro, existem veículos Classe 2 que podem ser Classe 1 nas portagens, mas para isso têm de utilizar o sistema de Via Verde de pagamento automático e cumprir os requisitos abaixo:

Ligeiros de passageiros e mistos com dois eixos:

  • Peso bruto superior a 2300 kg e igual ou inferior a 3500 kg;
  • Lotação igual ou superior a cinco lugares;
  • Altura medida à vertical do primeiro eixo igual ou superior a 1,10 m e inferior a 1,30 m;
  • Sem tração integral permanente ou inserível;
  • No caso de modelos cuja matrícula seja posterior à publicação do Decreto-Lei, este têm ainda que cumprir a norma EURO 6.

Ligeiros de passageiros, mistos ou de mercadorias com dois eixos:

  • Peso bruto igual ou inferior a 2300 kg;
  • Altura, medida à vertical do eixo do veículo, igual ou superior a 1,10 m e inferior a 1,30 m;
  • Ausência de tração integral permanente ou inserível;
  • Cumprimento da norma EURO 6.

Caso pretenda confirmar se o seu carro se insere em algum destes grupos, o IMT conta com duas listas — Lista 1 e Lista 2 — onde constam os modelos abrangidos e os não abrangidos, por este regime de exceção.

Classe 2

É a classe das portagens à qual a maioria dos condutores de veículos ligeiros tenta escapar e as normas para a sua atribuição são relativamente simples.

Integram-se na Classe 2 todos os veículos com dois eixos e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo, igual ou superior a 1,10 m.

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Também nas famosas SCUT as Classes das portagens estão presentes.

Classe 3 e Classe 4

A Classe 3 e a Classe 4 acabam por ser atribuídas, essencialmente, a veículos pesados de mercadorias e alguns pesados de passageiros.

A Classe 3 aplica-se a veículos com três eixos e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo, igual ou superior a 1,10 m.

Já a Classe 4 está destinada a veículos com quatro eixos ou mais, e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo, igual ou superior a 1,10 m.

Classe 5? O que é isso?

Sim, existe uma Classe 5. No entanto, esta só está disponível para motociclos e à semelhança da “Tarifa Especial Classe 1”, só existe para aqueles que têm o sistema de pagamento automático Via Verde.

Os motociclos que utilizem este sistema, usufruem de um desconto de 30% no valor das portagens, tendo apenas como exceção a Ponte Vasco da Gama.

Continua com dúvidas? No website da Via Verde existe um simulador que permite descobrir qual a classe de determinado veículo.

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