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Taxa de carbono volta a prejudicar o preço dos combustíveis

Depois de termos começado o mês com uma descida do preço dos combustíveis, o novo ajuste das medidas do Governo anula esta mesma descida.

Pistolas de abastecimento de combustível
© André Mendes / Razão Automóvel

O Ministério das Finanças já anunciou o novo ajuste das medidas de mitigação do aumento do preço dos combustíveis. E tal como aconteceu no início do mês passado, a maior diferença é o novo passo no descongelamento gradual da taxa de carbono.

Tal como referido no comunicado do Governo, esta atualização da taxa de CO2 faz com que o apoio fique mais reduzido. Sendo que os valores indicados são de dois cêntimos no gasóleo e 1,8 cêntimos na gasolina.

Na prática, fazendo as contas, este novo ajuste faz com que o preço dos combustíveis volte a aumentar. Ou seja, praticamente anulando a descida registada ontem, de dois cêntimos no caso do gasóleo e de 2,5 cêntimos na gasolina.

© Wassim Chouak / Unsplash

Com o novo ajuste, o gasóleo acaba por ficar com o mesmo valor da semana passada. Quanto à gasolina, a descida passa a ser de apenas 0,7 cêntimos, em vez dos 2,5 registados ontem.

Em paralelo, o Governo refere ainda que o desconto aplicado ao ISP (Imposto sobre Produtos Petrolíferos) se mantém inalterado no mês de julho. Ou seja, com o mesmo valor de desconto de 13,1 cêntimos por litro no gasóleo e de 15,3 cêntimos por litro na gasolina.

Juntando todas as medidas em vigor, durante o mês de julho, “a redução da carga fiscal passa a ser de 25 cêntimos por litro de gasóleo e de 27 cêntimos por litro de gasolina”.

Com este novo anúncio, o preço dos combustíveis nos postos de abastecimento já foram ajustado. Nesse sentido, a BP aumentou a gasolina em dois cêntimos e o gasóleo em 2,5 cêntimos; a Galp aumentou a gasolina em 2,5 cêntimos e o gasóleo em dois cêntimos; e a Repsol optou por uma subida de 2,3 cêntimos na gasolina e de 2,5 cêntimos no gasóleo.

Valor da carga fiscal nas faturas é obrigatório

No mesmo comunicado divulgado ontem pelo Governo, é ainda mencionado que “o valor do desconto na carga fiscal (ISP+IVA) deve constar, de forma atualizada, a título de menção obrigatória, devidamente identificado nas respetivas faturas ou documento equivalente, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 57-C/2022, de 6 de setembro”.