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Dinheiro em vez de carro de substituição? Seguradoras têm novas regras

Há novas regras para as seguradoras sobre a cedência de carro de substituição, motivada pela carência de oferta nas frotas de rent-a-car.

carta verde seguro

A partir de agora, e perante as dificuldades das empresas de aluguer (rent-a-car) em terem frota disponível, as seguradoras vão poder pagar uma compensação em dinheiro em vez de ceder carros de substituição aos segurados.

A alteração foi publicada esta quinta-feira (20 de julho) pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), que dá conta “que se têm verificado algumas dificuldades na disponibilização de veículos de substituição, decorrentes da diminuição do número de veículos que integram as frotas automóveis das empresas de aluguer”.

Engarrafamento na praça das portagens da Ponte 25 de abril
© Razão Automóvel

De acordo com a ASF, esta é uma situação que pode agravar-se no verão, “quer pelo incremento do turismo, quer pelo efeito das Jornada Mundial da Juventude, que se espera que trarão a Portugal mais de um milhão de peregrinos”.

Em virtude de todas estas questões, a entidade supervisora decidiu que “no caso de o lesado não ter usufruído de um veículo de substituição conforme era seu direito, entende a ASF (…) que as empresas de seguros procedam a compensação pecuniária para cumprimento destas obrigações sempre que se verifique a efetiva impossibilidade de disponibilização do veículo de substituição”.

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Recorde-se que no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, as seguradoras têm a obrigação de disponibilizar um veículo de substituição “nos casos em que aquelas assumam a responsabilidade exclusiva pelo sinistro e se verifique a imobilização do veículo sinistrado”.

Contudo, e por culpa das dificuldades atuais, a ASF entende que as seguradoras podem proceder ao pagamento de uma compensação em dinheiro, ainda que não defina qualquer tipo de prazo para que isso tenha de acontecer.

A ASF deixa, no entanto, claro que optar pelo pagamento em lugar da cedência de um carro de substituição só pode ser feito “depois de implementadas todas as diligências que estejam ao seu alcance, devendo todavia a empresa de seguros encontrar-se munida dos meios necessários para o comprovar”.

Fonte: ECO e ASF