Destinadas a todo o tipo de seguros (inclusive o seguro automóvel), as moratórias dos seguros foram prolongadas por mais seis meses, vigorando até ao dia 30 de setembro.
Estabelecidas como resultado da pandemia e previstas no Decreto-Lei n.º 20-F/2020, estas moratórias duravam, inicialmente, até 30 de setembro de 2020. A 29 de setembro de 2020 foram prolongadas até 30 de março de 2021 pelo Decreto-Lei n.º 78-A/2020 , e agora voltaram a ser estendidas através do Decreto-Lei n.º 22-A/2021.
Este novo prolongamento das moratórias dos seguros foi confirmado pela ASF, a entidade reguladora do setor dos seguros em Portugal, num comunicado agora divulgado.
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No comunicado a ASF afirma que estas medidas permitiram flexibilizar “temporariamente, e a título excecional, o regime de pagamento do prémio, convertendo-o num regime de imperatividade relativa, ou seja, admitindo que seja convencionado entre as partes um regime mais favorável ao tomador do seguro”.
Isto quer dizer que, graças a estas medidas, foi possível alargar os prazos de pagamento dos prémios de seguro, reduzir o valor a pagar ou fracionar o pagamento do prémio. Mas há mais.
Mesmo que não haja acordo entre a seguradora e o cliente, em caso de falta de pagamento do prémio do seguro (ou de uma prestação) na data estabelecida, a cobertura dos seguros obrigatórios mantém-se por um período de 60 dias a contar dessa data.
Por fim, estas moratórias dos seguros preveem ainda, nos contratos de seguro em que se tenha verificado uma redução significativa ou a eliminação do risco coberto devido às medidas adotadas, a possibilidade de se pedir uma redução do valor a pagar e o fracionamento do prémio, tudo isto sem custos adicionais. Contudo, é pouco provável que esta exceção seja aplicável ao seguro automóvel.
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Prazos prolongados e facilidades de pagamento. O que trazem as moratórias dos seguros?
Estas medidas excecionais foram prolongadas e permitem alargar o prazo de pagamento, reduzir o valor a pagar e fracionar o prémio do seguro automóvel.
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