Notícias “Taxa Zero ao Volante”. Fiscalização vai apertar saiba onde e quando

Segurança Rodoviária

“Taxa Zero ao Volante”. Fiscalização vai apertar saiba onde e quando

Começou hoje, dia 20 de agosto, e termina dia 26 de agosto, a campanha de fiscalização “Taxa Zero ao Volante”. Saiba onde.

Começa hoje, 20 de agosto, a campanha de segurança rodoviária “Taxa Zero ao Volante”, lançada pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), a GNR e a PSP e inserida no Plano Nacional de Fiscalização 2024.

A campanha vai estar a decorrer até dia 26 de agosto, e tem como objetivo alertar os condutores para os riscos da condução sob a influência do álcool.

GNR - Operação Natal Tranquilo

Onde e quando?

  • 20 de agosto (21h00): Avenida Cidade Salamanca, Viseu;
  • 21 de agosto (21h30): Antigas portagens de Ermesinde A4, Porto;
  • 22 de agosto (21h00): Largo São Mamede, Lisboa;
  • 23 de agosto (20h00): EN118-Km 54,50 – Marinhais, Salvaterra de Magos;
  • 26 de agosto (20h00): IC20-Sentido Costa da Caparica/Almada, junto à rotunda da Av. Henrique Barbeitos, Almada.

Até ao final deste ano, serão lançadas mais quatro campanhas de sensibilização e fiscalização, uma por mês, no âmbito das 12 campanhas planeadas pelo Plano Nacional de Fiscalização 2024.

Recorde que, em 2022, “dois em cada cinco condutores mortos em acidentes de viação apresentavam uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 g/l e três em cada quatro destes condutores tinham uma taxa igual ou superior a 1,2 g/l.”

O que diz a lei?

De acordo com a lei portuguesa, conduzir com uma taxa de álcool no sangue acima dos 0,5 g/l é considerado uma infração grave e pode resultar na perda de três pontos na carta de condução.

Se a taxa de álcool no sangue for igual ou superior a 1,2 g/l, a conduta passa a ser considerada um crime de condução sob a influência de álcool, punível com pena de prisão, e a perda de seis pontos na carta de condução.

Além das sanções penais, o condutor também pode ter a carta de condução suspensa ou cancelada, de acordo com o artigo 147.º do Código da Estrada. No entanto, podem existir exceções:

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