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Táxis vs Plataformas eletrónicas. O que os distingue, de acordo com a lei

O Ministério do Ambiente elaborou um documento onde compara as exigências legais e isenções entre os táxis e as plataformas eletrónicas. Fica a saber quais são.

Entramos no oitavo dia de protesto dos taxistas contra a promulgação do diploma que regula a atividade dos TVDE (transporte em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica), mais conhecido como “lei Uber”, e que tem entrada em vigor prevista para o próximo dia 1 de novembro.

Se a aprovação do diploma foi congratulada pelos quatro operadores em solo nacional — Uber, Cabify, Taxify e Chauffeur Privé —, os taxistas, pelo contrário, iniciaram um protesto contra o diploma, que se iniciou no passado dia 19 de setembro.

Os taxistas pretendem a fiscalização da constitucionalidade da “lei Uber”, alegando que o “diploma afronta o princípio constitucional da igualdade” (artigo 13 da Constituição da República Portuguesa), afirmando que é criado um “um novo regime jurídico para uma atividade que já existe e que consiste no transporte individual remunerado de passageiros“. Entre várias outras pretensões, talvez a mais crítica, é a ausência de contingentação para os novos operadores.

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O que distingue os dois lados

Foi o próprio Ministério do Ambiente que preparou um documento de trabalho onde compara as exigências legais e isenções entre as duas partes, táxis e plataformas. De acordo com o Observador, que teve acesso ao documento, refere que o documento conclui que “os táxis estão em vantagem na maioria dos pontos analisados”.

Consulta todos os pontos em análise:

Táxis TVDE
IMPOSTOS
Isenção de ISV 70% Não
Isenção de IUC Sim Não
Atividade IVA 6%, IRC sobre lucros IVA 6%, IRC sobre lucros
Contribuição de regulação e supervisão Não 5% a 25%
Dedução do IVA com despesas Sim, a partir de um valor mínimo estimado de 300 euros/ano Não
Dedutibilidade do IVA do gasóleo Sim Não
LICENCIAMENTO
Alvará Entre 100 euros a 400 euros A definir
EQUIPAMENTOS DE APOIO
Vários 1000 euros — taxímetro e sinalização luminosa; regulação da aferição do equipamento Desenvolvimento da plataforma eletrónica de reservas, mapeamento e faturação; Smartphone.
FORMAÇÃO
Formação inicial 125 horas — Acesso a certificado que permite também conduzir para as plataformas 50 horas — Acesso a certificado que não é válido para conduzir táxis
SEGUROS
Obrigatoriedade Sim — são mais caros do que para veículos privados Sim — são mais caros do que para veículos privados
VEÍCULOS ELÉTRICOS
Apoios à aquisição Sim, entre 5000 e 12 500 euros por veículo. Apoios são do Fundo para o Serviço Público de Transportes, com uma dotação total de 750 mil euros. Não
IDADE DO VEÍCULO
Limite Sem limite de idade Máximo de 7 anos
ACESSO AO MERCADO
Contigentação Sim — contigentes municipais Não
TARIFÁRIO
Fixo Sim — Direção-Geral das Atividades Económicas Não
UTILIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA
Estacionamento dedicado Sim — Praças de táxis Não
Hailing (chamados na rua) Sim Não
Via BUS Sim Não
HORAS DE CONDUÇÃO
Limites Não 10 horas, independentemente do número de entidades a que prestam serviço
PUBLICIDADE
No Veículo Sim Não (exterior e interior do veículo)

Fonte: Observador

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