Notícias Proibido de conduzir por usar sistema de infoentretenimento? Aconteceu na Alemanha

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Proibido de conduzir por usar sistema de infoentretenimento? Aconteceu na Alemanha

Após embater com o seu Tesla Model 3 numa árvore enquanto ajustava a velocidade das escovas do limpa para-brisas no sistema de infoentretenimento um condutor alemão ficou inibido de conduzir.

Se bem te recordas, o Tesla Model 3 concentra praticamente todas as suas funções no sistema de infoentretenimento, abdicando até das tradicionais hastes para regular a velocidade dos limpa para-brisas em detrimento de um submenu no enorme ecrã central.

Como comprova o caso do condutor alemão de que te falamos hoje, esta solução pode trazer vários problemas.

A 15 de março de 2019, este condutor cuja identidade é desconhecida, teve um acidente — acabou por sair da estrada e embater numa árvore — enquanto ajustava a velocidade das escovas do limpa para-brisas no ecrã central do seu Tesla Model 3. Se a causa do acidente em si já era peculiar, mais estranho e complicado o caso ficou quando foi para tribunal, tendo este tomado uma insólita decisão.

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Tesla Model 3 — sistema de infoentretenimento
© Razão Automóvel

A decisão

Segundo o Tribunal Regional Superior de Karlsruhe o condutor não só tem de pagar 200 euros de multa como ficará inibido de conduzir durante um mês. Para piorar a situação, a sentença não é passível de recurso.

De acordo com os juízes, “o ecrã instalado no Tesla Model 3 é um dispositivo eletrónico” (como se tratasse de um smartphone), assim sendo, o seu uso só é possível “se o olhar (do condutor) se desviar brevemente para o ecrã sem causar distração, tendo em conta as condições da estrada, tráfego, visibilidade e clima”.

Apesar de o condutor ter relembrado que no ecrã do sistema de infoentretenimento se encontra, por exemplo, o velocímetro e que por essa razão este não podia ser considerado um dispositivo eletrónico, o tribunal discordou.

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Segundo o tribunal, “um olhar de relance não permite navegar num submenu com cinco opções, obrigando a uma observação mais atenta” e demasiado longa, capaz de colocar em risco a segurança não só do condutor como dos outros condutores à sua volta, no entender do tribunal.

Tendo em conta esta decisão inédita, coloca-se a hipótese de, no futuro, outros tribunais determinarem que os sistemas de infoentretenimento possam ser classificados dispositivos eletrónicos.

Fonte: Auto Motor und Sport.

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