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Usados importados. Tribunal de Justiça Europeu considera cobrança do ISV ilegal

O cálculo do ISV dos veículos usados importados em Portugal viola o princípio da livre circulação de mercadorias na UE, diz o Tribunal de Justiça da União Europeia.

Volkswagen Golf GTI I e Golf GTI V

Foi ontem, 2 de setembro, que o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) publicou o acórdão que declara o incumprimento de Portugal na aplicação do ISV (Imposto Sobre Veículos) sobre os usados importados de outro Estado-membro, dando razão à ação interposta pela Comissão Europeia.

É o culminar de um processo que dura há quatro anos que acusa Portugal de violar o Artigo 110.º do Tratado sobre o Funcionamento da UE (TFUE), ou seja, o artigo que trata do princípio da livre circulação de mercadorias entre os Estados-membros da União Europeia.

O incumprimento deve-se à forma de cálculo do ISV para os usados importados que não tem conta a idade do veículo para efeitos de depreciação na componente ambiental (apenas tem na componente cilindrada do imposto). Ou seja, os veículos usados importados pagam tanto de imposto sobre as emissões de CO2, como se fossem veículos novos.

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O TJUE recorda que “o imposto de registo pago num Estado-Membro é incorporado no valor do veículo. Quando o veículo é, em seguida, vendido como veículo usado nesse mesmo Estado-Membro, o seu valor de mercado, que inclui o montante residual do imposto de registo, será igual a uma percentagem, determinada pela desvalorização desse veículo, do seu valor inicial.”

O Tribunal da Justiça afirma, assim:

Por conseguinte, a legislação nacional não garante que os veículos usados importados de outro Estado-Membro sejam sujeitos a um imposto de montante igual ao do imposto que incide sobre os veículos usados similares já presentes no mercado nacional, o que é contrário ao artigo 110.º TFUE.

Proteger o ambiente

A recusa do governo português em mudar a lei foi justificada sempre com a proteção do ambiente e não para restringir a entrada de veículos usados em Portugal, mas subordinando essa entrada a critérios ambientais, respeitando o princípio do poluidor-pagador.

O TJUE diz, no entanto, que é uma medida discriminatória, pois esse objetivo ambiental poderia ser feito “de forma mais completa e coerente, fazendo incidir um imposto anual sobre qualquer veículo que entrasse em circulação num Estado-Membro o qual não beneficiaria o mercado nacional dos veículos usados em detrimento da colocação em circulação de veículos usados importados de outros Estados-Membros (…)

Mesmo em Portugal, o argumento da proteção do ambiente foi recusado uma e outra vez pelos tribunais nacionais após sucessivas ações interpostas por vários automobilistas.

Já houve mexidas no ISV aos usados importados

No Orçamento do Estado para 2021, o Governo já tinha modificado a fórmula de cálculo do ISV sobre usados importados da União Europeia. A componente ambiental também passou a ter em conta o número de anos do veículo, ainda que a redução do imposto difira nas duas componentes.

Por exemplo, se um veículo com cinco a seis anos de idade for importado, a redução do ISV na componente cilindrada é de 52%, enquanto na componente ambiental equivalente é de apenas 28%, o que tem levado o setor automóvel a criticar a lei que ainda mantém o caráter discriminatório.

Fonte: Tribunal de Justiça da União Europeia.